Festa Particular

Há 21 anos ·
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Eu estou pesquisando a respeito de festas particulares. Vou realizar uma festa em minha cidade, em um sitio, e nao farei qualquer tipo de propaganda, entretanto haverah cobranca de entrada para quem quiser participar. Quais as precaucoes legais que preciso tomar para que nao tenha problemas com a policias querendo entrar na minha festa? Eles podem entrar sem qualquer tipo de mandado?

4 Respostas
Luis Henrique da Silva Marques
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Fabio, A polícia só vai entrar na sua festa, se houver uma denúncia, ou para investigar possível crime que esteja ocorrendo. Ela não estará cometendo nenhuma ilegalidade, porque estará agindo no exercício regular de um direito.

Não precisa de mandado judicial nesse caso. A CF diz que a CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, E NÃO A FESTA. Abraços,

Fabio Natter
Advertido
Há 21 anos ·
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Como saberei que a policia estara realmente indo verificar a festa por que recebeu uma denuncia? Quanto a entrar se houver algum crime, estou de acordo, afinal esse eh o papel da policia. O que me preucupa eh a policia apenas querer entrar para "dar uma olhadinha", isso constrange a todos que estao participando da festa.

Júnior
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Amigo Fabio:

Qualquer arbitrariedade da polícia constitui crime de abuso de autoridade, de acordo com os arts. 3º e 4º da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Veja o art. 3º, "a" e "h". Abraços, e boa sorte,

Jr.

"Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)"

NEUDI PERIN
Advertido
Há 21 anos ·
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Fábio, tenho que o art. art 5º, inciso X da Constituição Federal quando fala que é inviolável a vida privada, e no caso da festa é sua vida privada que deve ser respeitada e não existe essa da polícia querer dar uma olhadinha isso já caracteriza abuso de poder e se eles entrarem a força reponderão criminalmente por isso, bem como você terá direito a uma indenização por danos morais. O inciso XI do mesmo diploma legal diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e os policiais só poderão entrer em caso de flagrante delito ou com ordem judicial. Enquanto que oinciso XVI diz que todos podem reunir-se pacificamente. Muito embora o inciso fala de locais públicos e aberto ao público, isso no caso da sua festa só se aplica se houver aglomeração anormal de veículos estacionados na via pública, o que lhe diria que neste caso você deverá ir até a polícia civil e comunicar do que vai ocorrer para que eles, se quiserem tomem as cautelas de estilo quanto ao trânsito. Caso não haja modificação substancial do transito na via pública não é necessário.

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Há 11 anos
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