FUI MORAR EM UMA CASA NOVA, SÓ QUE ELA POSSUIA UMA DÍVIDA COM A LIGHT, DEVO PAGAR?

Há 18 anos ·
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FUI PARA NOVO IMÓVEL, SÓ QUE O MESMO JÁ POSSUIA UMA DÍVIDA DE LUZ, EU TENHO QUE PAGAR OU QUEM TERÁ QUE PAGAR É O EX PROPRIETÁRIO, COMO FUINCIONA A OBRIGAÇÃO PROPTER REM NESSES CASOS?

OBRIGADO

12 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se o antigo proprietário se recusar pagar você deve apresentar a nova escritura a LIGHT e religar a luz em seu nome sem pagar a dívida.

Caio Zeflin
Há 18 anos ·
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Caro, Dr. Antonio, em qual lei está previsto tal direito de religação, sem pagar a divida antiga? Pois eu estou com um problema iêntico.

Abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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A dívida é pessoal não do imóvel.

Aplicaria ao caso CDC combinado com a resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, no artigo 4, parágrafo II, diz: “A concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débitos pendentes em nome de terceiros.”

Maria Lumena Sampaio, diretora de atendimento do Procon-SP, diz que a única obrigação do novo ocupante do imóvel é apresentar um documento de identificação para que sejam feitos um novo cadastro e a alteração da titularidade da conta:

— O ônus de cobrar débitos anteriores é da empresa. Ela não pode repassar essa obrigação para os novos ocupantes do imóvel. A concessionária deveria recorrer à Justiça contra o antigo morador. A dívida não pertence ao endereço onde está a ligação de energia, e sim a quem solicitou o fornecimento do serviço.

o consumidor que tiver o seu direito negado a denunciar o problema ao Procon ou recorrer à Justiça com pedido de tutela antecipada. A Aneel diz que a empresa que descumpre a resolução está sujeita a multa de até 2% do seu faturamento anual. O consumidor deve registrar sua reclamação na concessionária e, se não for atendido, pode recorrer à agência, apresentando o número do protocolo da reclamação feita à empresa.

Atenciosamente, adv. Antonio Gomes.

Fui.

Luís Henrique
Há 18 anos ·
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DR. Antônio Gomes,

A dúvida suscitada nesse tópico refere-se ao novo proprietário.

Em relação a um novo possuidor, ex. locatário, esse regra acima vale?

Pois sempre deparo com situações em que proprietários têm que arcar com as contas do imóvel para que o novo locatário utilize os serviços de água e luz pois o antigo sempre não paga.

Abraços

Luís Henrique

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Ok, amigo, ciente. Entendo ser a dívida da light pessoal não importa que seja ela possuidor, proprietário, locatário, etc... e pelos fundamentos apresentados.

Boa sorte.

Luís Henrique
Há 18 anos ·
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Obrigado Adv. Antônio Gomes, como sempre o Sr. é muito prestativo.

Valeu.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado Adv. Antônio, isso seria chamada obrigação propter rem? Dívida pessoal em relação ao direito real.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Ok.

Obrigações propter rem, caracterizam-se pela origem e transmissibilidade automática. Consideradas em sua origem, verifica-se que provêm da existência de um direito real, impondo-se a seu titular. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação segue, seja qual for o título translativo.

A transmissão ocorre automaticamente, isto é, sem ser necessária a intenção específica do transmitente. Destarte, MARIA HELENA DINIZ, em sua festejada obra Curso de Direito Civil Brasileiro, afirma que essas obrigações se diferenciam dos direitos reais, pois estes são oponíveis erga omnes e aquelas contêm uma oponibilidade que se reflete apenas no titular do direito rival.

São obrigações propter rem : a do condomínio de contribuir para a conservação da coisa comum (CC, art. 624): a do proprietário de um imóvel no pagamento do IPTU.

Assim, é oportuno fixar as características dessas figuras:

1º) vinculação a um direito real; 2º) possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa; 3º) transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.

Aquele abraço.

Gissele B. Oliveira
Há 17 anos ·
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minha sogra deixou uma pessoa morar em sua casa esquanto estava em outra cidade, mas esta não alterou o nome para cobrança e hoje tem uma dívida de R$2.500,00. Foi a light para fazer um parcelamento, mas ainda fica caro para ela.A light informou que ela pode transferir o débito para a antiga moradora, mas terá de desligar o relógio caso a outra não pague. Pergunto: Se minha sogra transferir essa dívida para o nome da outra e esta não pagar, poderá a light retirar o relógio, haja vista, a dívida ser da pessoa e não do imóvel?

kathia valeria ferreira de lima
Há 17 anos ·
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bom dia venho pedir uma orientaçaõ pois estou morando num imovel a qual consta uma divida na light, de outra moradora sendo que eles cortaram a minha luz sem me avisa, sendo que 1 mes atras estive numas da agencias da light eles me informaram que tinha que passar a divida para o meu nome.ou fazer uma declaração a qual ela esta mesma pessoa naõ residir neste imovel.so que eu naõ tenho numero de documento desta pessoa o que fazer por favor me ajude estou deseperada

cledison pinto
Há 17 anos ·
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Estou com problemas idênticos, onde as Empresas Águas do Amazonas e Manaus Energia, afirmam que só transferem o nome do contribuinte se o novo dono assumir a dívida anterior. O que faço?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Constituir advogado ou defensoria pública para tomarem as providencias em relaçao ao fato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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