Alvará judicial para venda de imóvel envolvendo herdeiro absolutamente incapaz
Olá, boa tarde
Quero saber se é cabível um alvará judicial no caso em que a cônjuge herdeira precisa vender um dos imóveis deixados pelo "de cujus", onde o juiz já expediu o formal de partilha em que os bens do espólio foram destinados em favor da viúva e de um dos filhos que é absolutamente incapaz em razão de deficiência física e mental. Assim a viúva é curadora deste e como tal ela não poderia vender este imóvel, apenas administrar. Mas acredito que com um alvará judicial conseguiria a venda deste imóvel, já que vários outros imóveis ainda restam não ficando o herdeiro absolutamente incapaz desamparado. Para entrar com este alvará preciso pedir o desarquivamento do processo de inventário? Ou ele é proposto e distribuído independentemente do inventário?