Direitos da 5ª geração?
Caros colegas:
Existe a 5ª geração de Direitos?
Abraços
Caros colegas:
Existe a 5ª geração de Direitos?
Abraços
Ola. A questão que vc coloca é polêmica. A teoria da classificação dos direitos humanos em gerações deriva basicamente das lições de Norberto Bobbio, em seu livro A era dos direitos. Entre os de primeira geração se encontram os direitos individuais, que deram base para a formação do Estado moderno; são os direitos da liberdade. Entre os segundos estão os direitos sociais, que incluem os sujeitos num contexto social, pressupondo a intervenção do Estado na realização da justiça social; são os direitos da igualdade. Por último, nos deparamos com os direitos transindividuais, coletivos, que envolvem os consumidores e o meio ambiente; são os direitos da solidariedade. Com a evolução do direito vários autores passaram a reconhecer a existência de pelo menos mais duas gerações direitos, sendo que existem divergências de quais classes seriam essas. Resumidamente poderiamos dizer que a quarta geração são os direitos de manipulação genética, da biotecnologia, da bioengenharia, que envolvem o debate sobre a bioética. Enquanto os de quinta geração são os direitos da realidade virtual, da informática e da internet e cibernética.
´Para analisarmos com clrareza a questão do nosso caro colega Dr. Carlos devemos nos ater a preceitos da evolução histórica da humanidade.
Podemos começar com os DIREITOS FUNDAMENTAIS conhecidos como DIREITOS HUMANOS ou LIBERDADES PÚBLICAS surgiram dos ideais do ILUMINISMO dos séculos XVII e XVIII ( movimento filosófico baseado na concepção macanicista da vida natural e humana), me atenho a esse fato pois foi muito importante para consolidação dessa categoria de direitos, poré existem fatos mais anigos que esse, que seria a MAGNA CARTA em 1215 assinada pelo REI JOÃO SEM TERRA, e a PETITION OF RINGTHS, de 1629, imposta a CARLOS I, ambas reonheciam os direitos dos súditos e reduziam o poder dos rspectivos reis.
A doutrina moderna apresnta a classificação de DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA, SEGUNDA e TERCEIRA GERAÇÕES; CELSO DE MELLO, THEMISTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, entre outros doutrinadores famosos esclarecem que direito de primeira geração são direito e garantias individuais, políticos, direito fundamentais de 2° geração que são os direitos sociais, econômicos e culturais e etc...
Atualmente temos direitos de terceira geração que são denominados" direito de solidadriedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudével qualidade de vida, ao progreso, a paz, a autodeterminação dos povos e a ourosa direito difusos" como nos ilustra Alexandre de Moraes na sua bela obra de DIREITO CONSTITUCIONAL.
Na nossa Carta Magna de 88 tem no TÍTULO II os direito e garantias fundamentais, que irão se deslocar em cinco capítulos distintos, tais como: - direito individuais e coletivos, direito sociais, nacionalidade, direito políicos e partidos políticos. Assim temos cinco espécies de direitos e garantias fundamentais.
Podemos analisa claramente a evolução histórica e refletir as seguintes palavras, cujo o pensador não me vem o nome no momento, " PERMITA DEUS QUE OS NOSSOS DESCENDENTES SAIBAM DEFENDER ESTAS PRERROGATIVS, PORQUE, DE OUTRA FORMA ACABARÃO SERVOS DO ESTADO, COMO SERVOS JÁ SÃO VÁRIOS POVOS DA TERRA".