Transferência para acompanhar cônjuge
Sou policial milita do estado de Rondônia e trabalho no interior do estado, e minha esposa é funcionária pública do estado e está lotada na capital na qual eu morava antes de entrar na PM. Eu quero saber se existe alguma lei que apare meu pedido de transferência para a capital de Rondônia para poder morar com minha esposa.
Existe no estatuto do servidor público civil do RJ : Art. 19 - Conceder-se-á licença: V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular; * Nova redação dada pela Lei nº 800/1984. § 1º - No caso de inciso V, existindo, na localidade, unidade administrativa onde haja claro na lotação ou vaga, processar-se-á a movimentação cabível.