Quero casar com minha namorada de 16 anos tem como?

Há 17 anos ·
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Tenho 24 anos e minha namorada 16,mas estamos pensando em casar pois temos medo que o pai dela proiba nosso namoro !! Namoro com ela em casa, tudo normal mas estamos com medo pois o irmao dela jah aprontou algumas coisas para a gente,fez coisas que se eu foc ate um advogado ou a policia acabaria complicando a vida dele ,por isso gostaria de saber se teria possibilidade de nos casarmos no civil sem os pais dela saberem. A principio so vamos morar junto quando ele completar 18 anos. Isso tudo e mais para evitar que o pai dela proiba agente de se ver ou de o irmao dela aprontar algo mais grave. Obrigado!!

135 Respostas
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FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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GLC,

O art 1517 se aplica em caso de menor sem gravides, é necessario o consentimento dos pais. em 2003 houve algumas alteraçoes no codigo civil, para proteger a maternidade, o bebë e tratar a gravides na adolescencia de forma mais humana. Se a menor esta gravida e por vontade propria deseja se casar, näo é mais necessario o consentimento dos pais. Mas é claro que por ser menor de 18 anos, necessita de autorizaçao judicial.

GLC
Há 13 anos ·
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Ora, meu prezado, o artigo 1520 diz excepcionalmente, será permitido o casamento, não significa que não precise de um autorização judicial para o casamento, portanto, para que haja o enlace é necessário que se requeira judicialmente a autorização. juntando um atestado médico de que a jovem está gravida. Daí não é só chegar no cartório e dizer quero casar e o escrivão vai dar entrada no casamento sem o requisito acima mencionado ou seja é preciso fazer um Suprimento de Idade, inclusive já fiz este tipo de pedido.

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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'FJ_Brasil" 02/01/2013 14:06

Eduardo, se vc embuchar a sua namorada, o problema ta resolvido! menor de 18 e maior de 16 gravida, näo precisa da AUTORIZAÇAO DOS PAIS

GLC 02/01/2013 21:17

Discordo completamente, F-Brasil, mesmo que fique grávida aos 16 anos é necessário o consentimento dos pais, caso estes se recusem a assinarem será feito o pedido da autorização em juízo.

GLC
Há 13 anos ·
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Discorda vá ao cartório e se oriente a respeito, meu amigo. Veja um pedido feito por mim: Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca .................

                             , brasileira, alagoana, menor impúbere, estudante, representada por seu genitor ......................................... Silva, brasileiro, alagoano, casado, técnico agrícola, portador da Carteira de identidade nº .......... e CPF nº...........residente na rua Major Esperidião Lopes de Farias s/n, nesta cidade por seu advogado e procurador abaixo assinado, legalmente constituído conforme instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente solicitar a V. Exa., o SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE, de conformidade com os artigos 7º do Código Civil e 1103 do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor:
                             Que a Suplicante ............................................... depois de um longo namoro com o jovem ........., veio a perder a virgindade com o referido jovem, infringindo o art.213 do Código Penal, por ser a Suplicante menor de 14 anos, conforme xerox da Certidão de Nascimento anexa.
                             Que o genitor da Suplicante, .........................., procurou o realizador do fato delituoso para sanar o dano praticado a menor, após uma longa conversa com o mesmo este manifestou a vontade de casar com a Suplicante, prontificando-se a fornecer todos os documentos necessários para a realização do ato.
                              Diante dos fatos acima narrados, requer a V. Exa., com base nos artigos 1525, item II e 1.103, respectivamente do Código Civil e Código de Processo Civil, o SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE, mediante a Expedição do competente ALVARÁ, de modo que a Suplicante possa satisfazer a sua vontade, que é casar.  
                             Requer, ainda, a citação do Ministério Público na forma da Lei.
                             Dá-se à causa o valor de R$ 
                             Nestes termos
                             Pede Deferimento
                             Cidade -----
FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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GLC,

autorizaçao judicial, näo tem nada haver com consentimento dos pais!

GLC
Há 13 anos ·
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O cartório não faz um casamento de uma menor de 16 anos sem que haja o Suprimento Judicial de Idade para se casar. [...]

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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Faz assim, cola aqui onde eu falei o contrario? nenhum momento eu citei que näo é necessario autorizaçao judicial!

GLC
Há 13 anos ·
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Realmente, F-Brasil, não atentei para tal citação, às 23:30. Desculpa..

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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Ta desculpado meu amigo... abraço

GLC
Há 13 anos ·
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O que me fez discordar foi a sua publicação às 14:06, quando diz: menor de 18 e maior de 16, não precisa de autorização dos pais.

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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COLOQUEI GRAVIDA

GLC
Há 13 anos ·
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Aí onde está, mesmo estando grávida tem que atender o requisito necessário do consentimento, meu caro.

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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se é necessario o consentimento dos pais, para que perder tempo solicitando autorizaçao judicial?rss

GLC
Há 13 anos ·
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Na idade que indica, menor de 18 e maior de 16 anos, não precisa de autorização judicial.

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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GLC 02/01/2013 21:17

Discordo completamente, F-Brasil, mesmo que fique grávida aos 16 anos é necessário o consentimento dos pais, caso estes se recusem a assinarem será feito o pedido da autorização em juízo.

GLC
Há 13 anos ·
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Eu disse realmente o que se é exigido, ou seja o consentimento do pais em consonância com o art. 1517 do CC.

rogerio
Há 13 anos ·
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meu amigo a melhor coisa que voce tem a fazer é ser bonzinhos com seus sogros , tratar eles bem tentar de alguma maneira reverter a situação porque pelo que vi eles não gostam de voce , tente então fazer a cabeça deles porque na verdade ela é e sempre sera a filha deles , creio que o melhor meio e voce ir pelo bom senso porque na sua situação os pais dela nunca irão emancipa la porque ja estão ciente do que voce quer , aposto que eles teem o dobro da sua idade então enquanto vc vem com a farinha eles ja comeram o bolo .. acredite

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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GLC, náo se aplica o art 1517 no caso em discussao, se os pais nao consentirem, é aplicado o art 1520, pois a a menor esta gravida. Nesse caso, com autorizaçao judicial ela pode casar!

GLC
Há 13 anos ·
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Claro, meu caro, para todos os casamentos para os que tenham 16 anos se faz necessário o consentimento dos pais. Será que eu estou errado?

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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Esta errado, para todos os casamentos näo. Se a menor esta gravida, basta a autorizaçao judicial, se os pais näo concordarem é problema deles.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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