NA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO PODE TER NOVO PEDIDO

Há 17 anos ·
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O autor de uma ação, após a contestação, apresentou a répli, onde constou um pedido que não estava em sua inicial. Pode?? Já esta nas alegações finais... Se não, tem algum art. específico?

2 Respostas
David Yamakawa
Há 17 anos ·
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Cara Bia,

O artigo 264, do CPC, diz:

Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973).

Espero ter colaborado.

Davyd

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada Davyd, colaborou e muito!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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