NA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO PODE TER NOVO PEDIDO
O autor de uma ação, após a contestação, apresentou a répli, onde constou um pedido que não estava em sua inicial. Pode?? Já esta nas alegações finais... Se não, tem algum art. específico?
Cara Bia,
O artigo 264, do CPC, diz:
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973).
Espero ter colaborado.
Davyd