Boa noite, deixei um carro numa revenda para negociar, foi vendido, a pessoa levou num mecânico de sua confiança, pode fazer todas as vistorias que achava necessária. O veículo foi financiado pelo banco santander, o carro foi entregue numa terça feira, e a pessoa no sábado foi até a revenda e agora quer entregar o carro porque viu um podre embaixo perto da suspensão. o veículo é um gol 2008/2009, ou seja, ja tem 10 anos. Esta querendo me incomodar agora, gostaria de um aval de um advogado como devo proceder.

Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Segunda, 10 de setembro de 2018, 19h15min

    Não se aplica nesse caso o direito de arrependimento, em caso de defeito a garantia de bem durável, no caso automóvel, é de 90 dias, em se comprando de comerciante, de pessoa física a garantia seria de 30 dias, mas esta garantia se refere a consertar algum defeito que possa dar, se fosse algum defeito oculto e que comprometesse a utilidade do carro, talvez conseguisse devolver, mas um podre na lataria não compromete a utilização a que se destina. então, não vejo sucesso na demanda para o comprador.

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    Desconhecido Segunda, 10 de setembro de 2018, 19h48min

    Obrigado. Ofereci para ele a possibilidade de consertar o carro, ele quer devolver, só que financiou pelo banco e tem juros para quitar.

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Terça, 11 de setembro de 2018, 11h31min

    Nem a revenda e nem você são obrigados a aceitar o carro de volta.

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    Desconhecido Terça, 11 de setembro de 2018, 11h36min

    na verdade ele nao preocupado com ferrugem, ta preocupado com o valor que vai pagar isso sim

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 11 de setembro de 2018, 11h45min Editado

    se comprou de pessoa jurídica ou física (mas que faça da compra e venda de veículos o seu próprio negócio) , tem garantia de 90 dias do carro todo, isto está previsto no Artigo 26 do CDC.
    se foi constatado algum ponto de ferrugem na lataria, o direito ao conserto é bem provável, pois ainda que não possa comprometer a estrutura e nem a utilização do veículo, é um defeito constatado e pontos de ferrugem na carroçaria do veículo desvaloriza o bem, e se não consertado, só tende a aumentar.
    quanto a devolução, também penso ser incabível neste caso.
    o direito de arrependimento é para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo compras por revistas, catálogos, internet, etc.

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    Desconhecido Terça, 11 de setembro de 2018, 13h06min

    obrigado pessoal

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