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    Hen_BH Terça, 11 de setembro de 2018, 12h37min

    Primeiramente, seria mais adequado se valer da expressão "conduta", seja ela comissiva ou omissiva, ao invés de "ato".

    Isso porque a expressão "ato" pressupõe uma "ação" um"agir, um "fazer algo", ou seja, uma postura ativa. Seria paradoxo pensar em um "ato omissivo", ou seja um "ato onde não se faz nada". Onde não existe um "nada" simplesmente não existe um "ato"

    Desse modo, uma "conduta" (modo de se "conduzir", de se "portar" perante determinada situação) pode ser tanto comissiva quanto omissiva.

    Uma conduta comissiva, como já dito, é aquela onde você "age", na qual você "faz algo", ou seja, você sai da inércia e pratica um ato, uma ação. No direito penal, um exemplo de conduta comissiva é quando uma pessoa mata a outra (homicídio); ou quando subtrai os seus bens (furto); ou ingressa clandestinamente em sua residência (violação de domicílio).

    Já a conduta omissiva é aquela onde há uma "abstenção", um "não fazer", na qual você fica "inerte", deixa de fazer alguma coisa. O exemplo clássico no direito penal é o crime de "omissão de socorro". Você vê uma pessoa ferida no chão e, ao invés de socorre-la ou pedir ajuda (o que seria uma ação), fica inerte, sem fazer nada ou tomar providência alguma (ou seja, você é omisso). Nesse caso, sua conduta é omissiva, pois você foi omisso, e não fez nada para ajudar aquela pessoa.

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    Desconhecido Terça, 11 de setembro de 2018, 12h45min

    muito obrigada pela sua explicação, nos ajudou muito.

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