Direito ao RA
Situação é a seguinte: Réu condenado há 06 anos em regime integral fechado, datado de 2003, no artigo 214. Réu detido em outubro de 2006, com a detenção lavrada no dia 17. Outubro de 2007, réu entra com pedido ao benefício de semi aberto, na VEC e é negado. Janeiro de 2008, o réu ganha o direito ao benefício no TJ-SP.
Hj, o réu tem em média 312 dias trabalhados, o q lhe dá o direito há 104 dias de remição.(pelo menos teoricamente!)
A dúvida é:
Quando esse réu poderá montar o pedido ao benefício de RA ou LC??? E quais desses pedidos é o mais indicado ou o q os difere????
Muito obrigada pela atenção.
Sem mais, Rute M.
RA seria regime aberto? Bom, primeio que se for somente art. 214 (nu e crú assim) não é crime hediondo (pois só seria hediondo se fosse resultado morte ou lesão grave - art. 223 do CP). Assim, o cálculo para progressão é baseado em crime comum: 1/6 da pena total. Faz assim: pena de 06 anos: 1/6 = 01 ano 1/3 = 02 anos 1/2 (reincidente para LC) = 03 anos A data paracontagem de progressão para o regime aberto conta-se da data em que progrediu para o regime semi-aberto, ou seja, efetivamente foi para o regime semi-aberto, vamos supor que tenha sido no dia 20/01/08, assim, em 20/01/09 terá direito. Quanto a liberdade condicional, conta-se do início de cumprimento, de 17/10/06 até hoje, que daria 01 ano, 07 meses e 12 dias de cumprimento, faltando pouco para 02 anos, mas como tem remição, uns 104 dias a serem remidos, soma-se ao total que eu chegeui cerca de 03 meses e 14 dias, que darão 01 ano, 11 meses e 26 dias, quase-quase. Se eu fosse advogada dele faria uma petição cumulada, com pedido de remição ´comulada com livramento condicional, argumentando que após o deferimento da remição o apenado terá lapso temporal suficiente para ter o LC deferido. Atente-se para ver se a remição não foi cassada por alguma falta grave.
Janaína, a dúvida é se ele vai poder montar esse RA em outubro, q é quando dá o lapso (no caso, usando a remição, ou seja em julho, por exº), ou em janeiro (sendo usada a remição, seria montado em outubro), q foi quando ele ganhou o direito ao benefício do semi aberto???
Pq a dúvida maior, é se esse direito não inluência no lapso final... ou se ele só terá direito ao benefício da Condicional, o mesmo tempo q levou para ele ter direito ao benefício do semi aberto? ( q foi 1 no, 2 meses e 26 dias), ja q o semi aberto foi dado em 14/01/2008.
Mas eu expliquei isso, para progressão conta-se (no caso) 01 ano desde o dia em que progrediu para o regime semi-aberto (as remições vão antecipar isso, mas tem que pedi-las para o juiz), assim, terá direito a progressão em jan/09 a princípio, podendo mudar e antecipar por causa dos dias remidos. Com o livramento é diferente, conta-se 02 anos desde o início que começou a cumprir, conforme o cálculo que já fiz antes. Faça o pedido de remição e verá os resultados.