Eu tenho um processo na justiça do Distrito Federal contra a CODHAB o qual ganhei, mas não terminou, pois falta julgar sobre os honorários. Eu não gostei do resultado, pois queria indenização por danos morais e reclamei para a Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que está me defendendo, que a desembargadora era racista, e não me deu dinheiro pois achava que a raça negra não merece dinheiro vivo. A Defensora comunicou-me através de ofício que comunicaria a denúncia por injúria racial à Desembargadora para que ela tomasse as devidas providências. Isto pode gerar um processo contra mim. Como eu faço para não ser presa e nem pagar multa por denunciação caluniosa, se já me arrependi e comuniquei à Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal que quero retirar a queixa contra a Desembargadora Fátima Rafael? A Defensoria está de sacanagem comigo?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 14 de setembro de 2018, 13h58min

    agora vc precisa saber é oq a desembargadora ira pensar a besteira vc j fez.

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    Mark Sexta, 14 de setembro de 2018, 14h07min

    Agora vai se lascar de verde, amarelo, azul e branco pra aprender.

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    Goes J Goes

    Goes J Goes Mauá/SP Sexta, 14 de setembro de 2018, 15h17min

    O crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

    Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, portanto vc pode retirar a denuncia ou queixa.

    Diferente se crime de racismo que ação publica incondicionada da Vitima, basta autoridade tomar conhecimento, a vitima nada pode fazer para retirar a queixa.

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    Hen_BH Sexta, 14 de setembro de 2018, 15h40min

    O problema é que algumas pessoas enxergam racismo em tudo o que acontece.

    Não me deu o que eu pedi? Racismo... Olhou de modo diferente para mim? Racismo... Não me deu bom dia no portão? Racismo... Reclamaram do meu mau atendimento no comércio? Racismo... Espirrou do meu lado e me acertou com os perdigotos? Racismo...

    Só que de vez em quando isso "dá ruim" e o "injustiçado" fala bobagem com a pessoa errada... e aí corre o risco de arrumar problema grosso pelo resto da vida.

    Não estou dizendo que o racismo não exista, e muito menos que ele não deva ser coibido de modo rigoroso. Mas levar tudo para esse viés, por qualquer motivo, como fazem alguns, é demais.

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    Hen_BH Sexta, 14 de setembro de 2018, 15h52min

    Aqui temos uma particularidade.

    Pelo que narrado, a ofendida é desembargadora, ou seja servidora pública (latu senso), e teria sido ofendida em razão do seu cargo, pois a ofensa decorreu, em tese, do descontentamento com um ato por ela praticado na condição de servidora pública (propter officium): a decisão que teria negado o pedido formulado.

    Desse modo, subsistem, de modo concorrente, dois interessados para a propositura de ação penal: da própria ofendida (ação penal privada) ou do MP (ação penal pública condicionada à representação da vítima).

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    Desconhecido Segunda, 17 de setembro de 2018, 21h21min

    Não tenho nada a responder. Estou muito triste. Vou me suicidar. Nenhumas das respostas disseram o que eu queria saber. Porque a reclamação que eu fiz da desembargadora foi administrativa, na Ouvidoria da Defensoria Pública. Não foi queixa em Delegacia nem nada. A Defensoria ameaçou, e acho que vai fazer isto, contar para a Desembargadora. A melhor resposta foi a de Goes J. Goes. Eu acho que a Defensoria Pública do Distrito Federal poderia ter boa vontade e arquivar o que falei sobre a Desembargadora. Mas a Defensoria tem ganas de acabar com o assistido. O que eu fiz contra a Desembargadora não poderia ser inexibilidade de conduta diversa? Eu fiz sem querer.

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    Hen_BH Segunda, 17 de setembro de 2018, 22h34min

    Não tem de falar em suicidar. Sua vida é valiosa demais para isso. Você tem família certamente. É isso que quer deixar para eles?

    As respostas dadas, infelizmente, nem sempre são aquelas que a pessoa espera que sejam ditas.

    Não há problema algum em reclamar do trabalho de um agente público, seja ele desembargador ou gari. O que não se pode é imputar a essa pessoa um crime sem que ela o tenha praticado. Se você diz que a pessoa é racista em razão de ela não lhe ter dado uma decisão favorável, fica complicado.

    Vá à própria Defensoria e explique o que você veio dizer aqui. Que está arrependida e quer se retratar daquilo que você disse. Que não o fez de propósito. Eles estão lá para ajudar, e não para massacrar ninguém.

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    Desconhecido Quarta, 19 de setembro de 2018, 6h03min

    No meu caso serve a defesa de inexigibilidade de conduta diversa como no caso da Luzia, da novela Segundo Sol, que matou o marido sem querer? A novela está melhor do que a vida real. O Direito não é lá essas coisas. Os especialistas separam o direito e não tem nada de bom para ninguém.

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    Desconhecido Quarta, 19 de setembro de 2018, 7h20min

    Desembargadora não poderia ser inexibilidade de conduta diversa? Eu fiz sem querer.

    nem de longe se enquadra na inexigibilidade de conduta diversa, e sim vc fez por querer, ate pq nonguem a obrigou a imputar um fato calunioso à desembargadora.

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    Nave Mãe Quarta, 19 de setembro de 2018, 11h05min Editado

    Você falou num momento em que estava fragilizada.

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