Dúvidas Imóveis

Rescisão de contrato de aluguel de colaborador demitido

Há 7 anos ·
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Moro em um apartamento alugado pela empresa pois fui transferida de uma cidade para outra, mas agora fui demitida, nesse caso é devida a cobrança de multa? Obrigada

2 Respostas
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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

Olá.

Depende.

Não é legal a cobrança de multa caso o apartamento que você alugou tenha sido alugado inicialmente por causa do trabalho. E este parece ser o seu caso, visto que você foi transferida e com a transferência surgiu a locação.

Um contrato de locação pode ser rescindido de pleno direito, ou seja, sem a cobrança de multa, nas seguintes hipóteses de acordo com a nossa legislação:

  • mútuo acordo,
  • a prática de infração legal ou contratual,
  • falta de pagamento de aluguel e/ou inadimplemento de encargos,
  • mediante a necessidade de reparação urgente determinada pelo poder público,
  • em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário for relacionada com seu emprego,
  • se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio,
  • se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em , no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento,
  • se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos;

Repare na citação: "em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário for relacionada com seu emprego,"

Assim, se você tiver alugado o seu imóvel por causa do emprego, pode-se sim solicitar o rompimento do contrato sem a multa caso tenha sido demitida, ou seja, tenha ocorrido a extinção do trabalho.

Recomendo a leitura do seguinte artigo: A lei do inquilinato e os contratos de locação.

Espero ter ajudado.

Goes J Goes
Há 7 anos ·
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Nota importante; Vc diz alugado,pela empresa, nesse caso é a empresa a locatária a multa é obrigação da empresa. Se alugado em seu nome e não consta nada sobre seu trabalho a multa é devida porém proporcional ao tempo que falta a cumprir, conforme determina Código Civil. Exemplo se contrato de 30 meses cumpriu 20 meses a multa é devida sobre 10 meses que faltam, ou seja 1/3 sobre os três alugueis previsto como multa.

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Há 7 anos
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