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    eldo luis andrade Terça, 25 de maio de 2010, 13h06min

    malan
    11/03/2010 11:52

    Desejo informações sobre como calcular o valor do meu benefício por auxílio doença por hepatite c, pois só tenho 77 contribuições até a presente data ( de 07/94 até hoje).? ~
    Resp: A média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição entre estes 77 multiplicada por 0.91. Se no momento do pedido ou do afastamento voce tiver qualidade de segurado.

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    FernandaZ Segunda, 30 de agosto de 2010, 14h59min

    Boa tarde!
    Alguém poderia tirar uma dúvida sobre o cálculo de auxílio doença?
    Trabalho atualmente em uma empresa e preciso me afastar por Hérnia de Disco. Nesta empresa contribui de Ago/2008 até agora. Mas já trabalhei em outra empresa contribuindo de Out/99 a Mai/2005. Para fazer o cálculo eu só utilizarei o período da contribuição da atual empresa ou eu considero também as contribuições anteriores mesmo estando desempregada de 2005 a 2010 e com isso havendo essa interrupção. Quanto ao cálculo eu sei como fazer, só falta o resto.
    Grata,
    Fernanda

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    [email protected] Segunda, 14 de março de 2011, 20h33min

    A minha esposa foi deferida no dia 20/01/2011 e vai até31/03/2011 é o ultimo dia dela em casa como faço o calculo desse recebimentoe qunto vou receber se o salario é 895,00.

    Obrigado

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    wmm Quinta, 21 de abril de 2011, 18h54min

    A minha dúvida é a seguinte:

    Estou afastada por auxílio doença já faz mais de cinco anos. É verdade que existe uma lei que quem ficar afastada por um período de cinco anos o INSS tem que aposentar por invalidez?

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    MarceloJdF Sábado, 09 de julho de 2011, 2h07min

    Fui demitido da empresa em Maio de 2010, contribui com o INSS desde 2002, ou seja, já são 09 anos de contribuição. Hoje me encontro com obesidade mórbida e desempregado ainda. Não consigo emprego devido à minha atual situação. Gostaria de saber se posso dar entrada de alguma maneira no auxílio doença. Se sim, como devo proceder?

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Sábado, 09 de julho de 2011, 18h38min

    Boa noite, Marcelo.

    Caso tenha recebido seguro desemprego, seu período de graça foi estendido até maio de 2.012, portanto está dentro do período de segurado e tem direito a dar entrada no auxilio doença em qualquer agência do INSS, sendo que primeiro deverá agendar pelo 135 e depois no dia da pericia, levar todos seus documentos pessoais, exames e atestado médico.

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    petrolina Sábado, 09 de julho de 2011, 22h23min

    Dr aldo
    por favor de um exemplo como se calcular beneficio auxilio doença nos termo do artigo 29 inciso 2 da lei 8323/92 obrigado pedro(apelido petrolina )

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    petrolina Sábado, 09 de julho de 2011, 22h25min

    Dr aldo por favor de um exeplo como se calcular o beneficio auxilio doença nos termos do artigo 29 inciso 2 da lei 8.213/91
    pedro ( petrolina )

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    Renato baiano Quarta, 27 de julho de 2011, 13h13min

    Boa tarde, minha duvida é a seguinte eu trabalho numa empresa e meu salario atual é 748,00 reais tive um acidente de trabalho e venho me tratando há quase 3 anos mais sempre recebi um salario minimo é certo o inss me pagar apenas o minimo mesmo sendo acidente de trabalho reconhecido com o codigo 91?

    Muito obrigado boa tarde.

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    nanai Terça, 14 de agosto de 2012, 12h38min

    quero saber qual sera o valor que irei receber de auxilio doença?

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    nanai Terça, 14 de agosto de 2012, 12h39min

    quero saber qual o valor que vou receber de auxilio doença?

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    nanai Terça, 14 de agosto de 2012, 12h44min

    quero saber quanto vou receber de auxilio doença?

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    ys2008 Terça, 14 de agosto de 2012, 21h56min

    dr Eldo ja explicou no começo .

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    Thais Almeida Segunda, 25 de março de 2013, 14h20min

    Olá dr Eldo, eu tenho uma grande duvida, eu sofri um acidente domestico, tinha chegado em casa. Fraturei o braço e trabalho em pc. Isso foi dia 14/02 a empresa me pagou os 15 dias, e demorou muito para marcar pericia para mim. tanto é que depois marcaram para o dia 02/05... será que irei receber o auxilio doença, pois tanto tempo sem trabalhar, sem receber, contas a pagar , tenho medo de ir lána pericia no dia e eles me mandarem voltar a trabalhar e não receber nada dos dias de afastamento!

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    Bapo Segunda, 25 de março de 2013, 14h32min

    Minha esposa nascida em 20/11/1956, portanto 56 anos de idade,contribuiu ao INSS por mais de 21 anos. Segundo um advogado em minha cidade existe a possibilidade de se aposentar agora utilizando a Tabela Progressiva através da Lei 8.213 de 1991. Ela começou a trabalhar em Fev/77. Gostaria de que alguém pudesse esclarecer se ela realmente tem esse direito ou o profissional está com má intenção! Ela parou de trabalhar em 1994 para nascimento de nosso filho e voltou a trabalhar em 2003, mas... ela tem mais de 21 anos de contribuição!

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    de Paula Quarta, 08 de maio de 2013, 10h38min

    Prezado Dr. Eldo Luis, bom dia!
    Desculpe incomodar-lhe depois de mtos anos em que foi respondido a uma pergunta do ano 2008.
    O meu caso é o seguinte, mas antes as minhas contribuições para V.Sa. analisar:
    - no ano 1988, fui aprendiz numa siderúrgica com CTPS assinada por 8 meses no SM da época;
    - em 1989, recebi também 2 SM como torneiro mecânico por quase 1ano;
    - de 02/1991 a 01/1992 contrubuí por um carnê com 1 SM (nunca mais contribuí nada com este carnê);
    - de 02/1992 à 11/1997, contribuí com CTPS assinada com 1SM na função de programador de computador;
    - de 05/1998 à 01/2003, contribuí com CTPS assinada com 1SM na função de gerente numa loja de roupas;
    - de 27/10/2006 à 09/03/2009, contribuí s/ CTPS assinada, mas, como servidor público com 5 (cinco) SM;
    - daí em diante nunca mais contribuí, apesar que em 01/2005, montei como sócio majoritário de uma empresa LTDA, q nunca emitiu NF e está até hj sem movimentação e nunca dei baixa (nunca contribuí INSS por ela e nem fiz retirada pró-labore);

    Bom, vamos às minhas indagações:
    Atualmente tenho 41 anos de idade. Acontece que em 09/03/2013, peguei pela 5ª vez dengue e no dia do meu aniversário (15/3) a dengue já estava no final, e, apareceram várias dores em todas as minhas juntas e de lá pra cá não consigo mais trabalhar.
    Infelizmente fiz vários exames e até agora os médicos não chegaram à algumas conclusões, mas 2 deles fizeram relatórios para que eu leve ao perito do INSS tentar um auxílio doença (1 angiologista e 1 clínico geral).

    Bom, a dúvida é a seguinte:
    - pra que voltar à qualidade de segurado tenho q contribuir com pelo menos 4 meses atrás incluindo o atual, ou seja (fev,mar,abri e maio), pelo que me falaram;
    - baseado nos valores pagos como lhe mostrei àcima, qual valor pagarei no carnê pra que eu receba o maior possível de AUXILÍO DOENÇA?
    - (considerando que o maior salário foi o da prefeitura durante 2 anos e 3 meses, sobre 5 SM);
    - e considerando também que se eu pagar sobre 10 salários de contribuição seria dinheiro jogado fora e também que se eu pagasse sobre apenas 1, eu receberia apenas 1 por mês?
    - enfim, qual o valor correto a pagar para que eu não jogue dinheiro fora, pois vou pegar dinheiro emprestado para quitar o carnê?
    - e por falar em carnê, me disseram que precisa ser recadastrado antes de pagar, ou devo pagar como empresário nesta minha empresa que não faço movimentação?

    Esta é a minha primeira dúvida.

    A segunda dúvida, me gerou, já que com apenas 41 anos, me senti incapaz de trabalhar em serviços leves, e, ontem, resolvi saí pra vender o que faço (publicidade) e quando cheguei em casa, já não estava aguentando de tanta dor nas pernas e nas juntas dos pés (onde agora as dores são mais frequentes), gostaria de saber o seguinte:
    - Liguei para o 135 do inss e atualmente para se aposentar com idade e trabalho, será necessário 35 anos de contribuição e 53 de idade;
    - Então, é possível que eu pague esse carnê do ano 1991, nos períodos em que contribuí e quais os valores que devo pagar para reparar os anos sem contribuição?
    - Me falaram também que para se aposentar com um bom salário e por idade mínima como no caso acima, se tudo for como falei, acredito que com 55 a 58 anos de idade (e se esse governo não mudar a lei), mas devo contribuir com os 15 últimos anos no valor igual e sem alteração até a data de completar os 35 anos de contribuição(exemplo: se quero aposentar com 6 salários de contribuição, em nenhum poderá existir uma contribuição de 1 SM, pois se isto ocorrer, aposentarei com este salário mínimo). Está correto?
    Bom, o que o Sr. pode me ajudar?
    Grato,
    de Paula.

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    Pablo Pablito Quarta, 08 de maio de 2013, 11h31min

    de Paula

    A qualidade de segurado se readquire após pagamento da primeira contribuição em dia, porém para cumprir a carência necessita o pgamento de 4 contribuições, e não pode ser faeito pagamento retroativo. Portanto só poderá pagar a partir de abril, que vence em 15/05.

    Para receber o maior valor possível deverá recolher sobre o teto previdenciário que é hoje de R$ 4159,00. Assim 20% do teto será R$ 831,80.

    Para não jogar dinheiro fora, aconselho não pagar nada, uma vez que já está doente e incapacitado, assim o benefício será indeferido por doença e incapacidade anterior ao reingresso.

    Pode sim voltar a contribuir, para ter direito a benefício por outra doença que venha ter futuramente ou por aposentadoria.

    Caso volte a contribuir, deverá fazer inscrição de facultativo ou contribuinte individual. Não poderá recolher na sua inscrição de empresário uma vez que informou que a empresa está inativa e não recebe pró labore.

    Aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição.

    Por idade é necessário 65 anos de idade e 180 contribuições.

    Por tempo de contribuição, apenas 35 anos de contribuição, não tem idade mínima.

    Não pode pagar o carnê de 1991, nem de qualquer outro ano, pois não pode pagar atrasados, a não ser que comprove atividade, porém como você já disse, nunca retirou pró labore pela empresa, não conseguirá comprovar atividade.

    Para se aposentar com um bom salário deverá contribuir sobre o teto. Pode ter valores diferentes, afinal o cálculo do benefício é feito pela média de contribuições.

    Não existe mais este negócio de pagar sobre 6 salários ou 10 salários. Agora as contribuições variam de 1 salário mínimo até teto prevideciário, R$ 4159,00.

    Pablo

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    de Paula Quinta, 09 de maio de 2013, 7h58min

    Obrigado Pablo, pela resposta inicial às minhas indagações, e, inclusive o meu melhor amigo é seu xará (Pablo Hermsdorff), que inclusive é filho do meu ex patrão que na época era advogado e técnico em contabilidade, onde por coincidência novamente, foi quem criou este carnê em 1991 e no ano 1992 assinou minha CTPS até 3/11/1997.
    Bom, mas, ainda não compreendi bem sua primeira resposta.
    - Quer dizer que para efeito de aposentadoria não posso pagar esse carnê, ou seja, esta inscrição antiga mesmo fazendo a atualização necessária, para preencher os períodos em que fiquei sem CTPS assinada?
    - Então, mesmo com os laudos médicos, e sendo autônomo atualmente, não posso pagar o carnê com o mês atual que vence em 15/5 (como vc disse) e os outros 3 meses anteriores para pedir auxílio doença?

    Bom, enquanto é só, após sua contra-resposta e/ou do Dr. Aldo ou de outro assinante do jus navigandi.
    Grato!

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    Pablo Pablito Quinta, 09 de maio de 2013, 14h08min

    de paula,

    Não , não pode pagar este carnê. Isso seria pagamento retroativo e o INSS não aceita isso. Como disse, só pode pagar retroativo se comprovar atividade. Por exemplo: você tinha empresa e fazia retirada a título de pró labore, deveria ter pago e nunca pagou, ai sim poderia pagar os atrasados, mas retroativo não pode pagar.

    Para aposentadoria deverá fazer nova inscrição ou atualização junto ao INSS e continuar a contribuir a partir de agora. O que passou não é possível efetuar pagamento.

    Mesmo com laudos você não poderá pagar retroativo. Estamos em maio e no dia 15 vence a contribuição referente a abril. Esta você pode pagar,mas anterior a abril não. Se pagar, estará pagando atrasado e isso não conta para carência e nem o INSS aceita para tempo de contribuição.

    Caso pague a de abril, deverá pagar também maio, junho e julho e assim por diante para cumprir 1/3 da carência e então ter direito a auxílio doença caso venha ter alguma doença futuramente. Em relação a doença que tem agora não conseguirá auxílio doença uma vez que não está pagando e não possui nem qualidade de segurado nem carência

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    de Paula Sábado, 11 de maio de 2013, 9h54min

    amigos, nem na justiça a gente consegue pleitear as 2 solicitações:
    - pagar retroativo para efeitos de aposentadoria; e
    - pagar jan, fev, mar e abr/2013 para ter direito ao auxílio doença.

    Gostaria de que além do Sr. Pablo Pablito, também a particição do Dr. Aldo e demais assinantes deste fórum.
    Grato,
    De Paula.

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