Qual o atual cálculo do auxilio doença?
Olá amigos! Será que alguém poderia me dizer qual o atual calculo do auxilio doença? Obrigado!
Olá amigos! Será que alguém poderia me dizer qual o atual calculo do auxilio doença? Obrigado!
malan
11/03/2010 11:52
Desejo informações sobre como calcular o valor do meu benefício por auxílio doença por hepatite c, pois só tenho 77 contribuições até a presente data ( de 07/94 até hoje).? ~
Resp: A média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição entre estes 77 multiplicada por 0.91. Se no momento do pedido ou do afastamento voce tiver qualidade de segurado.
Boa tarde!
Alguém poderia tirar uma dúvida sobre o cálculo de auxílio doença?
Trabalho atualmente em uma empresa e preciso me afastar por Hérnia de Disco. Nesta empresa contribui de Ago/2008 até agora. Mas já trabalhei em outra empresa contribuindo de Out/99 a Mai/2005. Para fazer o cálculo eu só utilizarei o período da contribuição da atual empresa ou eu considero também as contribuições anteriores mesmo estando desempregada de 2005 a 2010 e com isso havendo essa interrupção. Quanto ao cálculo eu sei como fazer, só falta o resto.
Grata,
Fernanda
A minha esposa foi deferida no dia 20/01/2011 e vai até31/03/2011 é o ultimo dia dela em casa como faço o calculo desse recebimentoe qunto vou receber se o salario é 895,00.
Obrigado
Fui demitido da empresa em Maio de 2010, contribui com o INSS desde 2002, ou seja, já são 09 anos de contribuição. Hoje me encontro com obesidade mórbida e desempregado ainda. Não consigo emprego devido à minha atual situação. Gostaria de saber se posso dar entrada de alguma maneira no auxílio doença. Se sim, como devo proceder?
Boa noite, Marcelo.
Caso tenha recebido seguro desemprego, seu período de graça foi estendido até maio de 2.012, portanto está dentro do período de segurado e tem direito a dar entrada no auxilio doença em qualquer agência do INSS, sendo que primeiro deverá agendar pelo 135 e depois no dia da pericia, levar todos seus documentos pessoais, exames e atestado médico.
Felicidades.
Leobino Ramos Luz
Ibitinga-SP
Capital Nacional do Bordado
Boa tarde, minha duvida é a seguinte eu trabalho numa empresa e meu salario atual é 748,00 reais tive um acidente de trabalho e venho me tratando há quase 3 anos mais sempre recebi um salario minimo é certo o inss me pagar apenas o minimo mesmo sendo acidente de trabalho reconhecido com o codigo 91?
Muito obrigado boa tarde.
Olá dr Eldo, eu tenho uma grande duvida, eu sofri um acidente domestico, tinha chegado em casa. Fraturei o braço e trabalho em pc. Isso foi dia 14/02 a empresa me pagou os 15 dias, e demorou muito para marcar pericia para mim. tanto é que depois marcaram para o dia 02/05... será que irei receber o auxilio doença, pois tanto tempo sem trabalhar, sem receber, contas a pagar , tenho medo de ir lána pericia no dia e eles me mandarem voltar a trabalhar e não receber nada dos dias de afastamento!
Minha esposa nascida em 20/11/1956, portanto 56 anos de idade,contribuiu ao INSS por mais de 21 anos. Segundo um advogado em minha cidade existe a possibilidade de se aposentar agora utilizando a Tabela Progressiva através da Lei 8.213 de 1991. Ela começou a trabalhar em Fev/77. Gostaria de que alguém pudesse esclarecer se ela realmente tem esse direito ou o profissional está com má intenção! Ela parou de trabalhar em 1994 para nascimento de nosso filho e voltou a trabalhar em 2003, mas... ela tem mais de 21 anos de contribuição!
Prezado Dr. Eldo Luis, bom dia!
Desculpe incomodar-lhe depois de mtos anos em que foi respondido a uma pergunta do ano 2008.
O meu caso é o seguinte, mas antes as minhas contribuições para V.Sa. analisar:
- no ano 1988, fui aprendiz numa siderúrgica com CTPS assinada por 8 meses no SM da época;
- em 1989, recebi também 2 SM como torneiro mecânico por quase 1ano;
- de 02/1991 a 01/1992 contrubuí por um carnê com 1 SM (nunca mais contribuí nada com este carnê);
- de 02/1992 à 11/1997, contribuí com CTPS assinada com 1SM na função de programador de computador;
- de 05/1998 à 01/2003, contribuí com CTPS assinada com 1SM na função de gerente numa loja de roupas;
- de 27/10/2006 à 09/03/2009, contribuí s/ CTPS assinada, mas, como servidor público com 5 (cinco) SM;
- daí em diante nunca mais contribuí, apesar que em 01/2005, montei como sócio majoritário de uma empresa LTDA, q nunca emitiu NF e está até hj sem movimentação e nunca dei baixa (nunca contribuí INSS por ela e nem fiz retirada pró-labore);
Bom, vamos às minhas indagações:
Atualmente tenho 41 anos de idade. Acontece que em 09/03/2013, peguei pela 5ª vez dengue e no dia do meu aniversário (15/3) a dengue já estava no final, e, apareceram várias dores em todas as minhas juntas e de lá pra cá não consigo mais trabalhar.
Infelizmente fiz vários exames e até agora os médicos não chegaram à algumas conclusões, mas 2 deles fizeram relatórios para que eu leve ao perito do INSS tentar um auxílio doença (1 angiologista e 1 clínico geral).
Bom, a dúvida é a seguinte:
- pra que voltar à qualidade de segurado tenho q contribuir com pelo menos 4 meses atrás incluindo o atual, ou seja (fev,mar,abri e maio), pelo que me falaram;
- baseado nos valores pagos como lhe mostrei àcima, qual valor pagarei no carnê pra que eu receba o maior possível de AUXILÍO DOENÇA?
- (considerando que o maior salário foi o da prefeitura durante 2 anos e 3 meses, sobre 5 SM);
- e considerando também que se eu pagar sobre 10 salários de contribuição seria dinheiro jogado fora e também que se eu pagasse sobre apenas 1, eu receberia apenas 1 por mês?
- enfim, qual o valor correto a pagar para que eu não jogue dinheiro fora, pois vou pegar dinheiro emprestado para quitar o carnê?
- e por falar em carnê, me disseram que precisa ser recadastrado antes de pagar, ou devo pagar como empresário nesta minha empresa que não faço movimentação?
Esta é a minha primeira dúvida.
A segunda dúvida, me gerou, já que com apenas 41 anos, me senti incapaz de trabalhar em serviços leves, e, ontem, resolvi saí pra vender o que faço (publicidade) e quando cheguei em casa, já não estava aguentando de tanta dor nas pernas e nas juntas dos pés (onde agora as dores são mais frequentes), gostaria de saber o seguinte:
- Liguei para o 135 do inss e atualmente para se aposentar com idade e trabalho, será necessário 35 anos de contribuição e 53 de idade;
- Então, é possível que eu pague esse carnê do ano 1991, nos períodos em que contribuí e quais os valores que devo pagar para reparar os anos sem contribuição?
- Me falaram também que para se aposentar com um bom salário e por idade mínima como no caso acima, se tudo for como falei, acredito que com 55 a 58 anos de idade (e se esse governo não mudar a lei), mas devo contribuir com os 15 últimos anos no valor igual e sem alteração até a data de completar os 35 anos de contribuição(exemplo: se quero aposentar com 6 salários de contribuição, em nenhum poderá existir uma contribuição de 1 SM, pois se isto ocorrer, aposentarei com este salário mínimo). Está correto?
Bom, o que o Sr. pode me ajudar?
Grato,
de Paula.
de Paula
A qualidade de segurado se readquire após pagamento da primeira contribuição em dia, porém para cumprir a carência necessita o pgamento de 4 contribuições, e não pode ser faeito pagamento retroativo. Portanto só poderá pagar a partir de abril, que vence em 15/05.
Para receber o maior valor possível deverá recolher sobre o teto previdenciário que é hoje de R$ 4159,00. Assim 20% do teto será R$ 831,80.
Para não jogar dinheiro fora, aconselho não pagar nada, uma vez que já está doente e incapacitado, assim o benefício será indeferido por doença e incapacidade anterior ao reingresso.
Pode sim voltar a contribuir, para ter direito a benefício por outra doença que venha ter futuramente ou por aposentadoria.
Caso volte a contribuir, deverá fazer inscrição de facultativo ou contribuinte individual. Não poderá recolher na sua inscrição de empresário uma vez que informou que a empresa está inativa e não recebe pró labore.
Aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição.
Por idade é necessário 65 anos de idade e 180 contribuições.
Por tempo de contribuição, apenas 35 anos de contribuição, não tem idade mínima.
Não pode pagar o carnê de 1991, nem de qualquer outro ano, pois não pode pagar atrasados, a não ser que comprove atividade, porém como você já disse, nunca retirou pró labore pela empresa, não conseguirá comprovar atividade.
Para se aposentar com um bom salário deverá contribuir sobre o teto. Pode ter valores diferentes, afinal o cálculo do benefício é feito pela média de contribuições.
Não existe mais este negócio de pagar sobre 6 salários ou 10 salários. Agora as contribuições variam de 1 salário mínimo até teto prevideciário, R$ 4159,00.
Pablo
Obrigado Pablo, pela resposta inicial às minhas indagações, e, inclusive o meu melhor amigo é seu xará (Pablo Hermsdorff), que inclusive é filho do meu ex patrão que na época era advogado e técnico em contabilidade, onde por coincidência novamente, foi quem criou este carnê em 1991 e no ano 1992 assinou minha CTPS até 3/11/1997.
Bom, mas, ainda não compreendi bem sua primeira resposta.
- Quer dizer que para efeito de aposentadoria não posso pagar esse carnê, ou seja, esta inscrição antiga mesmo fazendo a atualização necessária, para preencher os períodos em que fiquei sem CTPS assinada?
- Então, mesmo com os laudos médicos, e sendo autônomo atualmente, não posso pagar o carnê com o mês atual que vence em 15/5 (como vc disse) e os outros 3 meses anteriores para pedir auxílio doença?
Bom, enquanto é só, após sua contra-resposta e/ou do Dr. Aldo ou de outro assinante do jus navigandi.
Grato!
de paula,
Não , não pode pagar este carnê. Isso seria pagamento retroativo e o INSS não aceita isso. Como disse, só pode pagar retroativo se comprovar atividade. Por exemplo: você tinha empresa e fazia retirada a título de pró labore, deveria ter pago e nunca pagou, ai sim poderia pagar os atrasados, mas retroativo não pode pagar.
Para aposentadoria deverá fazer nova inscrição ou atualização junto ao INSS e continuar a contribuir a partir de agora. O que passou não é possível efetuar pagamento.
Mesmo com laudos você não poderá pagar retroativo. Estamos em maio e no dia 15 vence a contribuição referente a abril. Esta você pode pagar,mas anterior a abril não. Se pagar, estará pagando atrasado e isso não conta para carência e nem o INSS aceita para tempo de contribuição.
Caso pague a de abril, deverá pagar também maio, junho e julho e assim por diante para cumprir 1/3 da carência e então ter direito a auxílio doença caso venha ter alguma doença futuramente. Em relação a doença que tem agora não conseguirá auxílio doença uma vez que não está pagando e não possui nem qualidade de segurado nem carência
amigos, nem na justiça a gente consegue pleitear as 2 solicitações:
- pagar retroativo para efeitos de aposentadoria; e
- pagar jan, fev, mar e abr/2013 para ter direito ao auxílio doença.
Gostaria de que além do Sr. Pablo Pablito, também a particição do Dr. Aldo e demais assinantes deste fórum.
Grato,
De Paula.