AÇÃO DE COBRANÇA FIADOR RENUNCIA BENEFÍCIO DE ORDEM
Eu tenho uma ação de cobrança contra um fiador que renunciou no contrato ao benefício de ordem. O contrato de locação é de 60 meses, mas um ano depois da contratação a locatária entregou as chaves sem notificação prévia, com 4 meses de aluguéis sem pagar e com danos ao imóvel equivalentes a R$ 30.000,00. A petição inicial apenas cita o fiador. Na contestação, o que é que pode ser alegado? O chamamento da devedora principal no processo? Ou pagar a dívida e promover uma ação pauliana contra a devedora principal? Qual é o melhor caminho para esta contestação?
Olá! Você se refere ao fiador o que ele pode alegar em contestação? Se for, no caso ele renúncia ao benefício de ordem, podendo ser cobrado diretamente, agora ele pode exigir que primeiro tente executar o locatário, mas ele renunciou a ordem, melhor conter os deus no polo passivo. A Ação Pauliana não é a adequada ao caso. Assim entendo como correto. Espero ter ajudado.
Isso, seria o que o fiador pode alegar. Basicamente, então ele precisa pagar a dívida que lhe cabe, inclusive os danos? (no contrato não há valor definido para a fiança e o responsabiliza inclusive por danos no imóvel. O contrato é nulo também porque ele não tem a outorga uxória, mas o fiador não pode alegar isso. Assim diz no contrato: 2.1 – O Fiador renuncia, expressamente, ao benefício de ordem previsto no art. 828, I, do Código Civil, obrigando-se a todos os alugueres vencidos, valores relativos a danos no imóvel e demais encargos da locação. Perdurando a sua responsabilidade efetiva e comprovada entrega das chaves mediante termo escrito, inclusive em caso de prorrogação por tempo indeterminado, nos termos do artigo 39 da Lei 8.245/91.
Posso cobrar direito de regresso da devedora principal e pedir a exoneração da fiança? para o segundo pedido, primeiro é preciso pagar a dívida?
É a minha primeira contestação na faculdade, aí estou tentando aprender a melhor forma de fazer ela.