Em velocidades de até 100 km/h existe um "desconto" na medição, é uma margem de erro do aparelho ( acima desta velocidade também tem esse "desconto", porém com valores diferente do que irei passar). Essa margem é de 7km/h a menos até a velocidade já citada anteriormente, ou seja, se o permitido é 40 e você passa até 47 km/h, não ocorreria autuação. Se o seu velocímetro estiver bem calibrado, e ficou constatado que você excedeu esse limite que você mesmo menciona, será autuada por transitar em velocidade acima da permitida em ATÉ 20%, a infração é média, 4 pontos na CNH, não gera suspensão, a não ser que você já tenha pontos o bastante para que mais estes 4 atinjam 20 nos últimos 12 meses, aí a suspensão ocorrerá por acúmulos de pontos; A multa é de R$ 130, 16. Se você tiver permissão para dirigir e não cometeu nenhuma infração de natureza média, somente esta autuação não cancelará sua permissão, no entanto, se for reincidente ou se reincidir em infração média, terá problemas com a permissão. Na permissão é assim: Infração grave e gravíssima, nem pensar! Infração média, você tem tolerância a UMA! Infração leve, não computa no prontuário do permissionário.
Você tem o direito de recorrer, no entanto para que haja uma boa margem de sucesso é necessário buscar por algum erro na notificação, auto de infração, erro processual, etc .... Você pode pedir a conversão dessa multa por advertência, porém não significa que o orgão terá que acatar seu pedido, pois isto é um direito discricionário do orgão e não um ato vinculado( obrigatório ). A conversão pode ser concedida com base na análise do seu prontuário. havendo dúvidas, busque ajuda profissional.