Perda de carteira de trabalho. Como comprovar?
Olá,
Meu pai, já com quase 60a, pensava em se aposentar agora em 2008. O negócio dele vai de mal a pior... não conseguindo nem pagar direito as contas. Entretanto, para conseguir a aposentadoria integral, são necessários mais 2a de contribuição. 2a estes, que ele não tem como comprovar porquq perdeu a carteira de trabalho. A empresa fechou em 90. Meu pai foi à Junta Comercial (JUCESP) a fim de fazer uma busca e identificar os donos, mas o resultado foi que a empresa teria sido vendida a duas pessoas. Pessoas cujos CPFs não batem com o nome dado... e cujo endereço não existe (a rua referida, em Guarulhos, não existe, e o CEP dado é de uma praça, também em Guarulhos). Uma vez q ele não possui mais a carteira que comprovaria essa contribuição de 2a e não conseguiu ajuda pela Junta Comercial, esgotaram-se as possibilidades? Ele tem mesmo, a despeito de já ter contribuído, na prática, tudo o que devia, de contribuir mais 2a adicionais?
Agradeço quaisquer esclarecimentos sobre como proceder a partir de então. Andrea
Li o que Barabara Knatz disse a respeito de quem perdeu a Carteira de Trabalho e não tem como comprovar os anos trabalhados em uma empresa como é o meu caso. Ela disse que o INSS aceita a comprovação do extrato do FGTS se o mesmo conter a data do início e fim do vínculo com a empresa. Eu tenho esse comproante do FGTS que comprova esse vínculo mas ao chegar ao Posto de Atendimento da Pça da bandeira eles me disseram que não aceitam esse comprovante. O que eu faço? Mostrei além desse comprovante do FGTS, alguns contracheques de 1973 e 1974 completos. Devo dizer que esse comproante que consegui na Caixa Econômica Federal tem o início em 1973 e o término do vínculo em 1978. O que fazer agora. Queria que vc Barbara, se possível, me desse uma luz sobre o caso.
Uma sugestão!! Entrem na www.jucesp....as empresas mesmo falidas estarão registradas lá...tb poderão verificar nomes de sócios...prá isso terão que fazer cadastro e login!! É UMA DICA!! Meu irmão tinha trabalhado numa firma..não achava nada...consultei, achei o endereço de um sócio...fomos lá...ele deu um docto...OK!!??
abçs zenaldo
Perdi minha primeira carteira e preciso tirar minha certidão de Tempo de Serviço no INSS, só que não quero ir atrás da empresa pois já faz mais de 25 anos e não existe mais, há possibilidade de fazer uma declaração ao INSS abrindo mão destes registros e direitos, pois são apenas 4 meses registrado, não compensa. obrigado
Bom dia, Gostaria de obter uma informacao pois estou com dificuldade. Trabalhei na empres Aluminio Couraca SA, Rua Piratininga 528 de 1965 a 1968, tenho tudo na carteira profissional sem rasuras nenhum, Agora dando entrada para a aposentadoria junto ao INSS, pede uma declaracao empregaticio dessa firma. E agora , passado tanto tempo (50) anos, nao existe mais, o que posso fazer para obter tal declaracao..Aguardo resposta , grata
Bom dia Natalina.
Caso tenha além do registro na CTPS, as alterações de salário e gozo de férias, não tem como o INSS negar. Sendo indeferido o pedido da aposentadoria, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial que terá exito. Abçs.
Leobino Ramos Luz Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado
adamir costa// Providencie: BO/Delegacia de Polícia Obtenha uma NOVA CTPS em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Poupa Tampo Procure os ex empregadores para anotação em cada página da NOVA CTPS .Para cada emprego, seu respectivo registro. Não será necessário os registros obedecerem ordem cronológica Se Vc está empregado, seu empregador deverá seguir o mesmo critério com base nas anotações de seu prontuário na empresa. É o que no momento lhe posso informar. Boa sorte Armando
Wesley Viana// 1) providenciar BO Delegacia de Polícia 2) obter nova CTPS perante os postos do MTE ou Poupa Tempo 3)procurar os ex empregadores para a devida anotação em cada página da nova CTPS 4)Para cada empresa, seu respectivo registro. Não existe necessidade da ordem cronológica dos empregos 5)As informações do emprego ATUAL seguirão o mesmo critério conforme anotações de seu prontuário na empresa atual ou na do ultimo vínculo Boa sorte Armando
ola bom dia .. tive minhas di duas cateiras de trabalho anteriores queimadas onde constavam boa parte dos meus registros empregaticios e hoje ja estando em meus calculos perto de completar meu tempo pra se aponsentar gostaria de saber como farei pra comprovar poi tem empresas que nao existem mais.....nas carteiras estavam todos os registros antes de 1999..att obg joao
João Silva Ellyahu// Com a CTPS atual (anteriores queimadas) tente também, levando seus documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua, luz ou telefone) e principalmente o número do PIS/PASEP numa Agência do INSS pedir um extrato do seu CNIS´Cadastro Nacional de Informações Sociais ao Trabalhador. Trata-se de um documento que pode lhe ser fornecido na hora. Se houver embaraço em uma Agência, vá a uma outra. Sds. cordiais Armando