Respostas

1

  • 0
    ?

    Gisela Gondin Ramos Segunda, 21 de setembro de 1998, 20h10min

    Caro Ricardo,

    O método lógico-sistemático, de interpretação da Lei, é um critério onde se procura averiguar a conexão do preceito legal com o lugar em que se acha, e sua relação com os demais preceitos legais em vigor, de modo a integrar tudo num todo coerente.

    Por esta forma interpretativa, assentado objetivamente sobre interconexões de normas, a hermenêutica jurídica pode elucidar a norma objeto de interpretaçào através do emprego de elementos lógicos disponíveis, e dos princípios mais gerais e abstratos do sistema.

    Sobre o assunto, recomendo-lhe o livro "CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL", do Prof. Paulo Bonavides (Ed.Malheiros).

    Espero ter lhe ajudado.

    Um abraço,

    Gisela Gondin Ramos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.