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    GLC Terça, 18 de setembro de 2018, 9h23min

    “Juridicamente o tio não é considerado ascendente, como descrito na sentença, mas parente no sentido colateral, daí ser perfeitamente possível a adoção do sobrinho. Ascendente é a pessoa de quem se descende, ou seja pai, avô, bisavô, etc., o que, evidentemente, não é o caso do tio. Portanto, há possibilidade de você adotar, conforme jurisprudência: Vejamos:Apelação Cível. Ação de Adoção. Adoção de Sobrinho pelo Tio. Possibilidade Jurídica. Pais Biológicos Desaparecidos. Desnecessidade de Consentimento dos Representantes Legais do Menor. Idoneidade Financeira e Social por Adotantes.

    1 — É juridicamente impossível a adoção do sobrinho pelo tio, haja vista não ser este considerado ascendente daquele, detendo apenas parentesco colateral.

    2 — Nos termos do art. 1.624 do Código Civil em vigor, não há necessidade do consentimento do representante legal do adotando quando seus pais estão desaparecidos.

    3 — Atestada a idoneidade financeira e social dos adotantes, tanto por meio do relatório expedido pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto pela oitiva de testemunhas, é de se lhes conceder a adoção vindicada. Recurso conhecido e provido.

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