Boa noite. Minha avó está na CTI de um hospital em estado terminal. Ela tem 94 anos. Os médicos não permitem familiares fora dos horários de visita, ainda assim apenas uma pessoa e por 5 minutos. Nós gostaríamos de que alguém estivesse com ela permanentemente. Temos direito de solicitar a mudança para um quarto para que a família possa estar lhe fazendo companhia se na CTI não é permitido? Ou ela terá que morrer sozinha? Que direito temos? Obrigada

Respostas

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    Hen_BH Terça, 18 de setembro de 2018, 20h28min Editado

    Quem decide o local onde a idosa deverá receber o tratamento dentro do hospital é o médico, e não a família. Além do mais, os interesses a serem preservados nesse caso são os da idosa, e não os da família.

    Se ela se encontra no CTI pressupõe-se que a situação dela, que foi devidamente avaliada pela equipe médica, inspira maiores cuidados (e você mesma diz que ela se encontra em estado terminal), e deve ser constantemente monitorada por meio de equipamentos que só estão disponíveis nessa ala do hospital (CTI). Seria impensável a equipe médica ter de retirá-la do aparato da CTI para colocá-la em um quarto tão somente porque a família assim o quer.

    Embora o estatuto do idoso preveja que o idoso tem direito a acompanhante durante o tempo que estiver internado, esse direito deve ser interpretado dentro dos critérios de razoabilidade, vez que não existem direitos absolutos.

    A CTI não é local onde se possa permitir o acompanhamento permanente de familiares, uma vez que se trata de local onde o controle de acesso é rígido, tendo em vista a necessidade de se manter o ambiente limpo, com acesso apenas de instrumentos esterilizados, bem como de pessoal autorizado, sem contar que em situações de emergências os profissionais devem ter espaço e agilidade para tomarem os procedimentos necessários.

    Por fim, nesse local estão internadas diversas outras pessoas, e não precisamos dizer do caos que seria se dentro do CTI houvesse um acompanhante para cada pessoa internada. Caso contrário, teríamos de admitir a absurda hipótese de acompanhamento dentro do bloco cirúrgico durante um procedimento de urgência, uma vez que nesse momento haveria igualmente o risco de a pessoa "morrer sozinha".

    Sendo a idosa transferida ao quarto ou enfermaria, por determinação médica, aí sim a família pode pleitear o direito de acompanhá-la de modo permanente.

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    Desconhecido Terça, 18 de setembro de 2018, 20h33min

    Obrigada pela sua resposta.
    Eu entendo que o acesso ao CTI deve ser restrito. Eu só acho que seja muito triste não apenas para a família mas também para o paciente que ela passe as últimas horas e minutos de vida sozinha. Se a família expressasse interesse em fazer companhia a ela nos últimos momentos, não teria o direito de pedir para movê-la então, desde de que, naturalmente, pudessem mantê-la confortável?

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    Hen_BH Terça, 18 de setembro de 2018, 20h39min Editado

    Isso tem de ser avaliado com o médico.

    Se ele entender que movê-la do CTI ao quarto irá colocar a saúde ou a vida dela em risco, ele não autorizará a mudança. Quando chegar o momento em que percebam que ela se prepara para partir, e que não haja mais o que se fazer por ela, pode ser que o médico permita a ida dela para o quarto, de modo que possam se despedir.

    Converse com o médico.

    Boa sorte!

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    Desconhecido Terça, 18 de setembro de 2018, 20h42min

    obrigada. acho que está mais claro agora. vou ver se conversamos com o médico responsável.

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