Direito de imagem - indenização por utilização não autorizada
Bom dia a todos! Gostaria de saber qual seria o valor cabível de uma indenização por utilização indevida da imagem de minha filha menor de idade e minha esposa em um produto que foi comercializado por uma grande rede de lojas do país. Lembrando que o produto foi comercializado em todo território nacioanal e se trata de uma criança que tinha apenas 6 dias de vida quando a foto foi tirada. Agradeço a atenção!
Bom, na verdade o quantum vai variar de acordo com as quantidade de vezes que foi veículado e o horário.
Mas o quantum vai ser bem alto, segue exemplo de julgado pelo STJ :
"Processo REsp 838550 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0104432-8 Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 13/02/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 21.05.2007 p. 589 Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO NA VEICULAÇÃO DE IMAGENS POR CANAL DE TELEVISÃO. DESRESPEITO À HONRA E DIGNIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO. "O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" (REsp n. 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Recurso especial parcialmente conhecido e provido para redução do quantum indenizatório, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Jorge Scartezzini e Massami Uyeda. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Senhor Ministro Relator.
Notas
Indenização por dano moral reduzida para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada recorrido.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO
MORAL / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, POR, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / OBSERVÂNCIA, PRECEDENTE, STJ. (VOTO VENCIDO) DESCABIMENTO, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, FIXAÇÃO, PELO, TRIBUNAL A QUO / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, DANO À IMAGEM, RECORRIDO, POR, USO INDEVIDO, IMAGEM, PELA, RECORRENTE, EMISSORA DE TELEVISÃO, E, TRIBUNAL A QUO, NÃO, FIXAÇÃO, VALOR, EM, EXCESSO, COMO, INDENIZAÇÃO / NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, COM, LUCRO, OBTENÇÃO, PELA, RECORRENTE, PELO, USO INDEVIDO, IMAGEM, RECORRIDO, E, AFASTAMENTO, VIOLAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA."
Boa sorte.
Ola Erik, se puder fazer algum comentario quanto ao meu caso no link que passo mais abaixo, se trata de um processo tambem de uso nao autorizado no caso de obra artistica, onde ocorreu o reconhecimento de paternidade da obra e agora estamos na fase de indenizacao que pode servir de ajuda ao amigo danilo Carneiro, pois a indenizacao esta sendo feito por percentual sobre o lucro liquido, o caso é diferente mas....
Tenho um processo em tramitacao a praticamente 23 anos estando na seguinte situacao, a empresa ré interpos Recurso Especial no STJ, e a execucao provisoria esta em andamento na vara de origem em Sao Paulo, e tenho duvidas quanto ao despacho do juiz, se puder dar uma lida na minha duvida e deixar algum comentario sei que sera de grande avalia.
jus.com.br/forum/discussao/80389/direito-autoral-liquidacao-execucao-processo-federal/
Um abraço. ALAN
oi eu me arrumei em um salao de beleza no dia do meu casamento,e alguns meses depois vi umas fotos minhas num catalogo do mesmo salao,nao fuui avisada de tal catalogo nem tao pouco foi me pedida autorizaçao,gostaria de saber se posso entrar com processo por danos morais pois estou tendo varios transtornos por causa de tais fotos
Bom dia! Em 1990 fiz imagens de jogos em minha cidade de um menino que se tornou famoso até hoje no futebol,é gaúcho.Até ai sem problema.Acontece que na década de 2000,me parece ano 2007,grande parte das imagens que filmei foram utilizadas num comercial da NIKE.Estas imagens foram veiculadas no mundo inteiro,até hoje na midia nacionall e internacional.Pergunto?Haveria possibilidade de entrar com ação de indenização por uso comercial destas imagens.Tenho material como fita vhs e matérias publicadas na imprensa nacional a respeito do tal comercial e das imagens feitas em minha cidade.Eu era o único que filmei o evento.Vi me parece jurisprudencia que fala que não existe tempo para prescrição de imagem não autorizada. Agradeço alguma orientação.