Indução á prática de delito por ente público
No meu município é vidado o transporte particular de passageiros, qual só pode ser feito ou através dos aplicativos como o UBER, ou pelos táxis credenciados. Na última segunda-feira um servidor de um ente público ligou para uma pessoa a fim de contratá-lo como transporte particular, mas sua intenção era aplicar uma multa por desobedecer a vedação legal. O cidadão em questão foi induzido ao erro. Pergunto essa multa que o individuo recebeu é legal? Ele deve pagá-la? OU deve recorrer á justiça?