Bom dia Eu e meu marido somos casados pela segunda vez, ambos temos filhos do primeiro casamento, não temos filhos em comum. Temos bens adquiridos em nosso nome, sei que as duas filhas dele tem direito a 50% do nosso patrimônio caso ele venha a falecer. Esses mesmo 50% devem ser dividido somente entre as filhas dele? Não sou herdeira de uma parcela? Uma vez me informaram como esposa que também seria herdeira dele, tendo direito a uma parcela. Essas informações estão equivocadas?

Inês

Respostas

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    F

    fauve Quinta, 20 de setembro de 2018, 5h51min

    Supondo-se que no falecimento dele vocês ainda estejam casados, e que o regime seja de comunhão parcial de bens você será meeira do patrimônio comum e herdeira no patrimônio particular dele.

    Abraços

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    I

    Inês Quinta, 20 de setembro de 2018, 6h03min

    Fauve
    Somos casados pelo regime parcial de bens.
    Para confirmar o entendimento então a parte dele seria divida por três? (Eu e as duas filhas dele).
    Agradeço a atenção.

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