Direiro de herança
Bom dia Eu e meu marido somos casados pela segunda vez, ambos temos filhos do primeiro casamento, não temos filhos em comum. Temos bens adquiridos em nosso nome, sei que as duas filhas dele tem direito a 50% do nosso patrimônio caso ele venha a falecer. Esses mesmo 50% devem ser dividido somente entre as filhas dele? Não sou herdeira de uma parcela? Uma vez me informaram como esposa que também seria herdeira dele, tendo direito a uma parcela. Essas informações estão equivocadas?
Inês