O inquilino pode arrendar um imóvel alugado sem autorização do proprietário
Boa Tarde!! Eu tenho um imóvel comercial alugado e o inquilino arrendou o imóvel sem me avisar isso é legal perante a lei do inquilinato?
Att. Douglas Santos
Olá Douglas.
Tudo bem?
Você está querendo dizer que o seu inquilino sublocou o seu imóvel?
No caso da sublocação ele só pode fazer se tiver a sua autorização.
"Devemos ressaltar que para ocorrer uma sublocação, o locador original deve autorizá-la, seguindo as mesmas características da locação inicial.
Sendo permitida a sublocação, o locatário original passa a ser chamado de sublocador.
O contrato original de locação A sublocação de imóvel comercial é um contrato que deve obrigatoriamente seguir a locação original, e dito isto, se a locação original terminar ou for rescindida, a sublocação consequentemente também será finalizada, independente do contrato de sublocação citar diferente.
Em relação à renovação compulsória, ou direito à ação renovatória, quando a sublocação do imóvel comercial for total, ou seja, todo o imóvel e não somente uma parte, o direito da renovação passa a ser exclusivo do sublocatário."
Além disso ele não pode receber de locação um aluguel maior do que lhe paga, mesmo se ele dividir o aluguel entre mais de um sublocatário. A soma de todos recebimentos da sublocação não pode ser superior ao valor original da locação.
Se ele não tem a sua autorização então ele está descumprindo o contrato com você. Se o seu contrato tiver uma cláusula de descumprimento pode fazer com que ele lhe pague uma multa, além da clara rescisão contratual.
Se quiser, recomendo a leitura abaixo para mais informações: https://www.99contratos.com.br/artigos/contrato-sublocacao-comercial.html
Espero ter ajudado.
Isso que o inquilino fez foi Sublocação, que sem a sua permissão não é válida.
Você pode se apresentar para o atual inquilino e informar o acontecido, e assim fazer um novo contrato de locação com ele, rescindido de pleno direito o atual contrato com o inquilino antigo.
Sublocação só pode ser feita com a permissão do locador original, além de não ser permitida a Sublocação com valor superior ao da locação original.
Assim sendo o seu inquilino original descumpriu as normas da locação, lhe dando razão para rompimento de contrato.