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    pensador Quinta, 20 de setembro de 2018, 18h48min

    Não existe tipo penal autônomo para o enriquecimento ilícito no Brasil. No caso de servidor público, por ora é considerado exaurimento de outro tipo penal. Fora da esfera pública dá ensejo apenas a ações civeis.
    O que existe é a proposta de tipificação penal na reforma do Código Penal (tanto em Art. independente 277 como por proposta do Ministério Público para integrar o Art. 312).
    Saudações,

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