quero ir p portugal,mas o pai so autoriza saida da crianca de 6 anos,se eu assinar em cartorio um documento renunciando a pensao alimenticia durante peridodo em q estaremos fora do pais È possivel renunciar pensao?eçle pode usar isso contra mim judicialmente?ele quer fazer do filho barganha ja q odeia pagar pensao

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 20 de setembro de 2018, 22h48min

    Olá;

    Os alimentos nesse caso são irrenunciáveis, mas precisará de uma estratégia pra lidar com o pai da criança em relação à saída do país.
    Há na realidade duas alternativas: uma judicial e outra extrajudicial.

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    F

    fauve Sexta, 21 de setembro de 2018, 5h18min

    Você não pode renunciar aos alimentos de seu filho. Uma possível estratégia seria a diminuição desse valor para um patamar marginal. Outra estratégia, que eu considero mais correto e tentaria, seria suprir a falta de autorização do pai por autorização judicial.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 24 de setembro de 2018, 16h23min

    hoje fui na primeira vara da criança e dei entrada na autorizaçao judicial,obrigada pela atençao!agora so aguardar

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