renuncia de pensao alimenticia
quero ir p portugal,mas o pai so autoriza saida da crianca de 6 anos,se eu assinar em cartorio um documento renunciando a pensao alimenticia durante peridodo em q estaremos fora do pais È possivel renunciar pensao?eçle pode usar isso contra mim judicialmente?ele quer fazer do filho barganha ja q odeia pagar pensao
Olá;
Os alimentos nesse caso são irrenunciáveis, mas precisará de uma estratégia pra lidar com o pai da criança em relação à saída do país. Há na realidade duas alternativas: uma judicial e outra extrajudicial.
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