Moro uma casa sem contrato faz 1 ano e 5 meses, o dono pediu a casa, me deu prazo de 15 dias. Ele pediu a casa porque estou em atraso faz 13 dias, mas só a metade do aluguel, aconteceu antes uma única vez de eu atrasar dias. Disse que hoje vai cortar minha luz e água, como devo proceder? Tenho uma filha de 7 anos, moro só eu e ela. Ou seja, acho o prazo muito curto e mesmo assim, como vou ficar em uma casa sem energia e água com uma criança?

Respostas

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    pensador Sexta, 21 de setembro de 2018, 13h04min

    O proprietário não pode cortar energia e água. Se houver tal corte, dirija-se à defensoria pública. Pode inclusive solicitar apoio policial para fazer cessar o corte.
    Quanto ao prazo dado para desocupar o imóvel, é irrelevante, basta desconsiderar. O contrato é de no mínimo 30 meses e, em caso de inadimplência o proprietário deve ingressar com a ação correspondente.

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    Gustavo Falcão Sexta, 21 de setembro de 2018, 13h17min Editado

    Complementando ao que o pensador disse, que está correto, sem um contrato de locação, estipula-se então que o prazo é indeterminado, sendo assim o locador só tem o direito de solicitar a retomada do imóvel por denúncia vazia com o mínimo de 30 meses.

    E para despejar por falta de pagamento ele deve entrar com uma Ação de Despejo, mas para isso ele deve informar de forma escrita e comprovada que solicitou a cobrança do aluguel atrasado.

    E depois do aviso entrar com a Ação, que irá para a justiça, dando assim uma razão para Denuncia Cheia por parte do locador.

    As diferenças entre uma denúncia cheia e uma denúncia vazia em uma locação.

    Mas em resumo:
    O locador está errado e indo contra a lei. Ele não pode de forma alguma cortar luz ou água, e muito menos lhe despejar do imóvel antes do prazo de 30 meses ou sem ação de despejo.

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