Dúvidas Imóveis

Atraso no aluguel: Valor de multa para imobiliária ou locador?

Há 7 anos ·
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Atraso de aluguel: Sou a locadora. No meu contrato não especifica para quem fica o valor de multa/juros (imobiliária ou locador) e a imobiliária repassou somente 50% do valor da multa/juros. Está correto? O que realmente vale?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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O valor dos juros e multas pertencem ao locador, pois é o patrimônio dele que é afetado quando os valores locatícios são pagos em atraso. Se não existe previsão em contrato de "rateio" de juros/multa com a imobiliária, ela não pode reter esses valores, ainda que sob o argumento de que tenha tido alguma despesa com a cobrança do atraso. Se o teve, o locador deve reembolsar na medida do que ficar comprovado documentalmente.

Felix Sehnem
Advertido
Há 7 anos ·
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Pode descontar a mesma porcentagem descontada do aluguel. Se a imobiliária retira 20% do valor do aluguel, o mesmo sera das multas e juros.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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· Editado

Ah... aqui está descrito: "Multa e Honorários ... ..: Multa de 10,00% (dez por cento) e Honorários dê 20% (vinte por cento), conforme §3º e 4º cláusula 4, Capítulo I"

Então eles só podem descontar 20% do valor das multas e juros, correto?

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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