Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 21 de setembro de 2018, 13h45min

    O valor dos juros e multas pertencem ao locador, pois é o patrimônio dele que é afetado quando os valores locatícios são pagos em atraso. Se não existe previsão em contrato de "rateio" de juros/multa com a imobiliária, ela não pode reter esses valores, ainda que sob o argumento de que tenha tido alguma despesa com a cobrança do atraso. Se o teve, o locador deve reembolsar na medida do que ficar comprovado documentalmente.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Sexta, 21 de setembro de 2018, 13h49min

    Pode descontar a mesma porcentagem descontada do aluguel. Se a imobiliária retira 20% do valor do aluguel, o mesmo sera das multas e juros.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 21 de setembro de 2018, 13h52min Editado

    Ah... aqui está descrito:
    "Multa e Honorários ... ..: Multa de 10,00% (dez por cento) e Honorários dê 20% (vinte por cento), conforme §3º e 4º cláusula 4, Capítulo I"

    Então eles só podem descontar 20% do valor das multas e juros, correto?

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