Atraso no aluguel: Valor de multa para imobiliária ou locador?
Atraso de aluguel: Sou a locadora. No meu contrato não especifica para quem fica o valor de multa/juros (imobiliária ou locador) e a imobiliária repassou somente 50% do valor da multa/juros. Está correto? O que realmente vale?
O valor dos juros e multas pertencem ao locador, pois é o patrimônio dele que é afetado quando os valores locatícios são pagos em atraso. Se não existe previsão em contrato de "rateio" de juros/multa com a imobiliária, ela não pode reter esses valores, ainda que sob o argumento de que tenha tido alguma despesa com a cobrança do atraso. Se o teve, o locador deve reembolsar na medida do que ficar comprovado documentalmente.