Meu pai faleceu em 2017, tem três filhos com a ex esposa com quem teve separação consensual em 2001. A ex dele faleceu em 2013, bem antes dele. Mesmo assim metade dos bens de meu pai pertencem a mãe falecida de meus irmãos? Tenho direito somente na outra metade ou a divisão entre eu e meus meio-irmaos é integral devido a separação consensual?

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 21 de setembro de 2018, 19h59min

    A separação (consensual ou não) acaba com o direito da ex-esposa à herança do ex-esposo. E se ela tivesse continuado casada mas morresse antes dele não seria herdeira dele posto quem é morto não herda. Poderia ele eventualmente herdar da ex-esposa. Não sei o regime de bens deles no casamento provavelmente fosse o da comunhão parcial de bens. Mas isto não importa para a questão. A presunção que tenho é que na separação consensual em 2001 foi acertada a partilha na separação. Tendo ficado salvo acordo entre as partes que se houve não foi informado cada um dos cônjuges ficou com metade dos bens comuns ao casal (adquiridos durante o casamento mediante pagamento) e cada um ficou com os bens particulares que tinha antes do casamento ou se adquiridos durante o casamento por herança ou doação no nome de um só cônjuge bem como os bens sub-rogados em substituição aos particulares. Então a metade a que você se refere é sobre os bens comuns se comunhão parcial e sobre os bens comuns mais os particulares se comunhão universal. E se for regime de bens diverso tem de ver como ficaria a parte de seu pai.
    Resumindo o mais provável é que já tenha sido acertada a divisão entre seu pai e sua mãe salvo se foi feito um acordo diferente do que se espera respeitando a parte legítima dos filhos na herança. Então pela probabilidade a parte de seu pai após separação será dividida entre você e os 3 irmãos e a parte da falecida esposa entre os 3 filhos e você não participa. Quanto a sua mãe que não tive informacao poderá ser herdeira de seu pai, meeira ou nenhum dos dois.

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