Caros Amigos,

Gostaria, se possível,de saber se você poderia me dá uma luz nas seguintes dúvidas já que devido a minha situação financeira e jurídica não tenho como pagar um advogado particular: Minha Mãe, portadora de Mal de Alzheimer, precisando fazer uma sutura no couro cabeludo devido a uma queda no banheiro, deu entrada na emergência de um hospital particular em 16/12/2017, às 09:15 horas e foi regulada para o SUS em 17/12/2017 pelo serviço social do referido hospital sendo feito nessa data uma neurocirurgia para retirada de um coágulo sangüíneo do cérebro, que segundo o neurocirurgião se não fosse feito emergencialmente, seria fatal, me fazendo assinar um contrato (não fiquei com uma cópia e o mesmo não me deu, pois eu estava emocionalmente confuso) para o referido procedimento cirúrgico, nos cobrando R$ 7.000,00, retirado de uma reserva poupança de R$ 10.000,00 para uma possível emergência hospitalar. Posteriormente, pedi a ele um documento de cobrança para incluir conjuntamente na conta que o hospital está me cobrando ref. ao período de internação até a regulação para outro hospital (SUS), que está em um processo na Defensoria, mas ele se negou a expedir, todavia ele disse que depois, “solidariamente”, eu poderia pagar quando tivesse o dinheiro. Não quero ser leviano e/ou ingrato, entretanto será que ele está tentando recebe em duplicidade pelo hospital e por mim, e que eu teria o direito de incluir essa dívida no processo pela Defensoria? O Defensor ( 2ª Vara de Família) desse processo pediu antecipação dos efeitos da tutela, deferindo a curatela provisória referente à pensão por morte do marido da idosa que estava bloqueada desde janeiro do corrente ano. Houve deferimento por parte do juiz agora em 16/08/2018, e sendo assim, posso sacar até o mês de julho a agosto + a metade do 13º de 2018 como retroativo e reembolso e não ser enquadrado no Artigo 171 do código penal, pois o valor total de janeiro até agosto, é exatamente o valor das despesas com o sepultamento dela? O que fazer com o processo de curatela provisória de minha Mãe agora falecida em 15/08/2018? Posso fazer inventário do imóvel de minha Mãe pela defensoria ou juizado de pequenas causas, dando prioridade o órgão público que resolva o processo o mais rápido possível, pois existe taxa de condomínio e IPTU que não são baratos ou posso vender o imóvel e depositar em juízo os 2/6 para as filhas dela (litigantes) e depois continuar com a ação de espolio pela defensoria ou pelo juizado de pequenas causas, pois ainda existem um jazigo e uma linha telefônica em nome dela? Uma herdeira, Mãe solteira, com um filho biológico tem direito a 1/3 de um imóvel do espólio dos pais já falecidos, todavia ela tem um companheiro que não é pai do seu filho, já rapaz e maior de idade. Pergunto: Esse companheiro tem direito a algum percentual desse imóvel, de direito certo da Mãe e do filho, não obtido durante a vida conjugal até o momento do inventário? Herança - Não existe bônus/prerrogativa para filho que se dedicou mais aos pais. Os cuidados com os pais é solidário, então é possível o direito de ressarcimento com uma ação de perdas e danos, além da presunção de negligência e abandono de incapaz contra as filhas dela do 2º casamento pela Defensoria ou Juizado de Pequenas Causas ou apenas em ação autônoma. Eu não tenho que sair do apartº. Nem agora nem quando minha mãe falecer. Só após um PROCESSO de divisão de bens (inventário), é que vai ser definido o que fazer com o imóvel: vender, alugar, doar, etc., e ainda assim de acordo com o percentual de cada filho. Posso esperar uma ordem judicial, obrigando que eu saia.

grato pela atenção e retorno,

Gerson Rocha

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 22 de setembro de 2018, 10h52min

    isso é uma questao complexa que nao pide ser respondida aqui sugiro buscar a defensoria publica se nao tiver condicoes de pagar um advogado

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