Me chamo Jeniffer,e gostaria de saber se caso eu venha a falecer durante o processo de reconhecimento de paternidade da minha filha, se eu deixar em testamento a guarda da minha filha para um parente próximo ou até mesmo para o meu atual marido,o pai biológico poderá recorrer depois que for efetuado todo o processo de reconhecimento de paternidade pedindo a guarda da menina filha?

Respostas

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    F

    fauve Domingo, 23 de setembro de 2018, 6h01min Editado

    Menor de idade não tem curatela e sim guarda. E ainda que você consigne em testamento que quer que outrem assuma a guarda de seu filho o pai pode simplesmente não aceitar isso. Prioritariamente a guarda é dele.

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