Meu filho foi registrado pelo pai assim que nasceu (Novembro/2016), depois de alguns meses o mesmo pediu exame de DNA, foi feito e o resultado saiu em Dezembro/2017, entrei com pedido de pensão e tivemos uma audiência em Março/2018. Gostaria de saber se eu tenho direito a receber os atrasados dos meses que ele nem sequer procurou o filho? Eu não recebi nada além do ínicio depois da audiência.

Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Domingo, 23 de setembro de 2018, 5h41min

    Alimentos são devidos a partir da citação do alimentante. Converse com seu advogado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.