Respostas

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    F

    fauve Domingo, 23 de setembro de 2018, 18h34min

    É preciso inventário. Se todos os herdeiros são maiores e capazes pode ser extrajudicial (mais rápido) através de advogado.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 23 de setembro de 2018, 19h26min

    Então tenho q ir no cartório primeiro para fazer o inventário e depois procurar um advogado para mim vender né

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    D

    Desconhecido Domingo, 23 de setembro de 2018, 19h29min

    nao criatura primeiro vc contrata um advogado faça o inventario depois de decidido a partilha ai vc vendem

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