foi cobrado no último aluguél uma multa por pagamento em atraso no mês anterior, porém no dia de vencimento do boleto era aniversário da cidade de minha agência bancária, por isso o banco não estava aberto. como no artigo 1° da lei n° 7089/83 paguei o boleto no próximo dia útil do vencimento do boleto, o banco no cumprimento da lei aceitou o boleto sem a cobrança de multa. ao pedir esclarecimentos à imobiliária eles, com ar de deboche, ficaram repetindo que o imóvel não se encontra na cidade de minha agência bancária e que os juros são devidos. gostaria de saber se é correto a imobiliária cobrar multa, mesmo que o pagamento tenha ocorrido nos parâmetros da lei.

Respostas

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    F

    fauve Terça, 25 de setembro de 2018, 5h21min Editado

    Se o imóvel não se encontra na cidade onde era feriado claro que eles estão corretos.

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