Matar gatos: há alguma lei que os proteja?
Jogam gatos em minha casa e não consigo descobrir quem fez o abandono de animais. Estou cansada de chorar porque há um vizinho que tem um boxer que estraçalha os animais. Gatos não aceitam coleiras e não sei o que fazer. Boxer não é cão de guarda e o único objetivo daquele cão estar lá é porque a dona do animal não gosta de mim e o tem para matar os gatinhos. Há alguma lei que me ampare? O gato é necessário e, sem eles, proliferam o número de cobras, gerando um desequilíbrio ambiental.
Gatos matam ratos. Sem os gatos, aumenta-se o número de ofícios e ocorre desequilíbrio ambiental. Cães conhecem limites e um cão boxer não é cão de guarda. Serve somente para matar. Gatos não conhecem limites e não aceitam coleira, portanto, o cão está ali por más intenções do dono. Gostaria de saber se há algo que obrigue o dono dos gatos a suportar este cão atroz. Grata.
Um dos instintos naturais de muitos cães é ser territorialista. Qualquer pessoa ou animal que "invadir" o seu território poderá ser atacado. As consequências do ataque são relativas ao porte do invasor. Se é um gato pequeno e o cão é grande, a probabilidade do gato não sair vivo é grande. E como dito pelo ISS//, o cão está dentro da residência do dono, não há nada de irregular. Se o cão sair pra rua e atacar a situação muda, visto que existe lei pra isto. Os gatos que se cuidem ...
E a Sociedade Protetora dos Animais, Sr. Pensador? Para que serve?
" o Decreto 24.645/34
diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais" . " Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 ". Que sirva para outras pessoas, pois, gatos não aceitam coleira, pelo contrário, isso incorre em TORTURA. Abraços!
Jesus! o gato invadiu o terreno do vizinho, e não o contrário, vc quer ter seus gatos passeando livremente inclusive dando uma passadinha na casa dos vizinhos, mas não aceita que o vizinho tenha o cão., os maus tratos que a lei tutela são aqueles praticado pelos humanos, a lei não impede e não proíbe que o cão do seu vizinho, dentro do quintal dele coma todos gatos, pardais, cobras que ali entrarem.
Se a senhora ainda não entendeu (ou não quer entender), vamos tentar de novo...
Leis de maus tratos a animais, como as citadas por você, são aplicadas a SERES HUMANOS que os maltratem, e não a OUTROS ANIMAIS.
E isso por motivos simples: primeiramente porque leis penais são dirigidas a PESSOAS, e não a animais, estátuas, carros etc. Até aí acho que deu para entender.
Além do mais, quando um animal ataca o outro, ele não comete MAUS TRATOS, e nem responde criminalmente por lesão corporal, homicídio e nem nada do tipo. Até porque se animais respondessem criminalmente, os gatos seriam processados por violação de domicílio, ao ingressar clandestinamente em propriedade alheia. Seria absurdo, não acha?
Igualmente, se um gato ingressa e uma propriedade alheia, ou mesmo em um parque ou outro local, e de modo extremamente hábil, se lança sobre um passarinho e o devora, ou ao menos o lesiona, seria processado por lesão corporal ou homicídio, conforme o caso. Absurdo também, não acha?
E o que dizer de um gato que devore um rato? Ou iremos dizer que o rato também não seria sujeito passivo de maus tratos nesse caso? E nem se diga que seria devido matar o rato, com o argumento de que ele transmite doenças... pois o cão, o gato, o esquilo e tantos outros também as transmitem...
Por fim, se o cão a que você acusa de matar o gato está dentro da propriedade de seu dono, não se pode querer simplesmente imputar a essa pessoa uma pretensa responsabilidade sobre o ocorrido. Se responsabilidade há, ela é de daquele que, devendo reter os gatos em local seguro, deixa-os se deparar com um animal bravo.
Se não se pode querer manter o gato na coleira, porque motivo irá se querer que um cão não morda alguém ou algo que adentre no território dele? Se o gato é gato por não aceitar coleira, o cão é cão por defender o seu território mordendo. Ou seja: são animais sendo animais, fazendo aquilo que a natureza os programou para fazer.
Prezada consulente, novamente incorre em equívoco. Veja que não basta colacionar textos legais, desencontrados da realidade de fato. Neste sentido vejamos o que nos traz o referido Art. 32: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Prezada consulente, veja que o referido artigo trata de crime comissivo que exige a prática da conduta descrita, qual seja, Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O direito penal tutela apenas condutas humanas, não condutas caninas. Lembro ainda que o Direito Penal não pode ser interpretado extensivamente in pejus. Outro ponto, não foi mencionado o uso de coleiras em felinos. Veja bem que mencionei que a responsabilidade sobre os gatos é da consulente, de forma ampla e geral. Existem diversos meios para manter o animal confinado dentro da propriedade da consulente, em alguns países inclusive isso é obrigatório. Seu direito termina no direito do próximo, não existe direito absoluto e irrestrito. A sociedade é um exercício de convivência e urbanidade. Para manter os felinos em sua propriedade, pode mante-los dentro da sua residência ou, se preferir que estejam no quintal, providenciar obstáculos eficazer que impeçam os animais de circularem em propriedades adjacentes, um bom exemplo são telas de contenção de animais, basta fazer uma pesquisa a respeito.
Apenas um ponto para refletir, imagine que a consulente venha a residir em outro local, onde seu futuro vizinho crie cavalos, bois, aves e todos eles venham a transitar em sua propriedade lhe causando transtornos e prejuízos a Sra. não crê que haveria excesso na fruição do direito de ter animais. Por último volto a lembrar que o dever de cuidado dos felinos de sua propriedade são seus. Invadindo propriedade alheia incorre na falta do dever de cuidado sujeitando os animais a risco. Inclusive se um destes felinos fora para a via pública e um veículo o colher, a Sra. terá que indenizar o dono do veículo por algum dano que venha a ocorrer. Resumindo: Não existe a figura de maus tratos se o vizinho nenhuma conduta praticou. Isso não existe. Nem mesmo houve incremento de risco, nada, absolutamente nada. A falha está na conduta da consulente. Saudações cordiais,