Dúvidas Outros

Sala alugada dentro de um Salão de beleza.

Há 7 anos ·
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Olá, sou mei, (Micro empreendedor individual) tenho um salão de beleza o qual possui uma sala extra , gostaria de saber se posso alugar essa sala extra para uma esteticista que também é mei. para ela atender sua clientela de forma independente. Isso é legal na lei trabalhista.

2 Respostas
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Luciano Pedro
Há 7 anos ·
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Olá. Bom dia Geraldo, é muito comum na sua área de atuação a formalização de um CONTRATO DE PARCERIA, que é basicamente a locação do espaço para outro profissional. Contudo essa pratica carrega um grande risco de uma demanda trabalhista, visto não ter previsão legal e muitas vezes contém características como a pontualidade, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, gerando o vínculo trabalhista.

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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

Olá Geraldo.

O Luciano deu uma excelente resposta. Mas além disso, existem alguns pontos que seriam interessantes entender:

1 - O salão é seu ou está alugado? Se o salão for seu, você pode fazer um contrato de locação comercial, alugando a parte do salão, no caso a sala. Se o salão não for seu e estiver alugado você deve ver o contrato de locação e entender se pode ou não sublocar / subalugar. Pois se fizer um contrato de sublocação do espaço sem a autorização do locador original você corre o risco de rescisão contratual.

2 - Você quer uma esteticista que vai trabalhar como parceira? Existem 2 casos possíveis para este cenário.

  1. Você pode fazer um contrato de salão parceiro, aonde ela será uma parceira que vai utilizar o seu espaço e com isso você recolhe o valor do aluguel do espaço com o que ela arrecadar dos clientes: Mais detalhes você pode encontrar no link: https://www.99contratos.com.br/contrato-salao-parceiro

II. Você pode, assim como o Luciano comentou, fazer um contrato de parceria, aonde serão 2 pessoas em parceria para lucro comum. E neste contrato estarão as regras da parceria que está sendo formada: Mais detalhes em: https://www.99contratos.com.br/contrato-parceria-empresarial

Só tome cuidado com o risco de vínculo trabalhista, pois em nenhum dos casos acima pode existir subordinação, cobrança de frequência ou pontualidade, entre outros fatores que podem gerar o vínculo.

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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