Entrei com um processo contra uma construtora por não cumprir um distrato. A construtora foi condenada a me pagar um determinado valor, ela recorreu! Agora o colégio recursal e o relator julgaram em 2º instancia:

Ante o exposto, voto para que seja NEGADO provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95). Em decorrência da sucumbência, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.

Qual o próximo passo, quando vou receber rsrs

Obs: Ultimo item registrado no processo on line:

24/09/2018 Acórdão Registrado Acórdão registrado sob nº 20180000091846, com 4 folhas.

Grato

Respostas

2

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 12h34min

    quando vai receber? boa pergunta.

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 25 de setembro de 2018, 12h39min

    Isso quem poderá informar é o advogado que acompanha o caso.

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