Respostas

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    karine alves Terça, 25 de setembro de 2018, 16h35min

    Para lhe ajudar, coloco uma tabelinha para que calcule seus direitos, destacando que não inclui o FGTS; acredito que terá que entrar com recurso para receber

    Dias Trabalhados--->Salário mais adicionais / 30 x número de dias
    Férias Prop--->Salário mais adicionais /12 x número de meses*1,33
    Av Previo Inde--->Salário mais adicionais /30 x número de dias de aviso Prévio
    Ferias venc (dias)--->Salário mais adicionais / 30 x número de dias
    13o S/ Aviso Ind---->Salário mais adicionais /12 x número de meses de aviso (+ de 14d= 1mes)
    Férias S/ Aviso Ind Salário mais adicionais /12 x número de meses de aviso (+ de 14d= 1mes)

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    pensador Terça, 25 de setembro de 2018, 17h37min

    Ademais, tem direito ao registro retroativo a data de ingresso, podendo assim computar os prazos para seguro desemprego, FGTS, INSS etc.

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