Direito a férias
A situação é a seguinte: o empregado foi demitido em razão de ter participado de um movimento contra a empresa em que trabalhava.Verificou-se que este tinha estabilidade por ser membro da cipa, então foram enviados diversos telegramas para que este retornasse ao trabalho, porém este já havia ingressado com reclamação trabalhista. O fato ocorreu em Novembro/07. Houve audiência emMarço/08 e a juíza decidiu pela reintegração do rte. ao trabalho com o pagamento de todas as verbas trabalhistas no período, ou seja o empregado ficou sem trabalhar 6 meses. Foi reintegrado. seu período aquisitivo de férias se completaria em Julho. A pergunta é tem direito a essas férias? ou o contrato seria considerado suspenso e a contagem seria feita a partir da data em que foi reintegrado? (V. art.133 CLT)
Cara Líliam, na medida em que determinou-se o pagamento de todas as verbas referentes ao período, não se pode falar em suspensão do contrato, mas simples interrupção o que não implicaria perda do período aquisitivo transcorrido entre a dispensa e a reintegração. Note, mesmo, que a dispensa foi tida por irregular e, consequentemente, o empregado não poderia sofrer prejuízo. Em suma, o período em que ele esteve afastado conta para efeitos de complemento do período aquisitivo. Luís Cintra OAB/SP 129.891