Respostas

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    fauve Quarta, 26 de setembro de 2018, 5h53min

    Você pode pedir alimentos a ele via judicial; e qualquer direito que você tenha será a partir da citação dele no processo.

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    Desconhecido Quarta, 26 de setembro de 2018, 14h13min

    ola nao entendi como assim?

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    fauve Quinta, 27 de setembro de 2018, 5h59min

    Tentemos de outro jeito: a partir de quando o juiz achar que os alimentos são devidos o juiz manda que o oficial de justiça cite (avise e intime) o réu. E a partir de quando o oficial de justiça conseguir encontra-lo então ele terá obrigação de pagar. O que sua mãe não cobrou enquanto você era menor de idade e o que você não cobrou quando ficou maior de idade já era.

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