Temos uma casa cujo 50% do valor é para ex mulher , 50% para 4 irmãos 2 da ex , meu irmão e eu da minha mãe , que era a mulher atual mas sem ser casada então juiz determinou que tem o direito de moradia . todos os 6 querem a venda da casa pois a convivência está impossível só que nós 3 não iremos concorda com a venda se minha mãe sair sem nada então o que podemos fazer ? Ex mulher pode dividir 25% da parte dela ? Ou abrir mão dos 50% dela ? ( assim com mais dinheiro a parte minha e do meu irmão séria divida com ela também ) como proceder ?

Respostas

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    P

    pensador Terça, 25 de setembro de 2018, 17h33min

    Se sua genitora tem o direito real de habitação nada precisa fazer.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Terça, 25 de setembro de 2018, 17h52min

    O direito de habitação é vitalício. Está previsto no art. 1031 do Código Civil de 2002. Então ela só sai da casa se quiser. Os outros herdeiros terão de esperar ou a saída dela espontânea da casa (é direito disponível) ou o óbito dela para concluírem a partilha. Então se ela não quiser sair não há como obrigá-la a sair de forma legal. De forma que se ela quiser continuar aguente a pressão dos demais herdeiros. Ou se sair faça uma negociação com eles.

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    ?

    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 18h42min Editado

    Ela quer sair também só não quer sair sem nada . então minha dúvida é se podemos entrar em um acordo pra dar uma parte a ela .

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 26 de setembro de 2018, 8h12min

    Não é proibido acordo entre os herdeiros. Mas certamente ela vai querer após venda da casa em leilão judicial ou mesmo venda feita extrajudicialmente mais do que os 50% do produto da venda que já tem direito por ser meeira do imóvel.

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