meus sogros faleceram e deixaram uma casa em nome da cunhada, são 8 filhos, 6 deles abriram mão , sendo que dois deles querem a parte deles, só que quando minha sogra a ultima a falecer era viva era mantida financeiramente, com alimentação, convenio medico,empregada e todos os gastos somente por essa cunhada, ela deve dar a parte deles? Qual a porcentagem deles nesta divisão?

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Terça, 25 de setembro de 2018, 18h11min

    Se a casa é o único patrimônio de seus sogros e foi doada à cunhada a doação é inoficiosa visto haver herdeiros necessários no caso filhos. E quando há filhos não se pode dispor de mais de 50% do patrimônio. Morrendo sua sogra e tendo doado 100% da casa em abertura de inventário já deve ter havido renúncia de 4 irmãos à herança em favor da cunhada. Dois irmãos não querem renunciar a suas cotas na herança. Não havendo patrimônio no nome da falecida estes dois irmãos podem pedir a colação da casa doada. E feita a colação cada um deles tem direito à 25% do valor da casa. Visto 50% ser cota obrigatória de herdeiros necessários como filhos. Sua cunhada só poderá ter os outros 50%. E o fato de ter mantido a doadora não pode ser cobrado dos dois filhos.

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