Prezados, boa tarde! Recebi um telefonema do Conselho Tutelar me perguntando se estava ciente de que minha filha, de 12 anos e que reside com a mãe numa cidade distante da minha, estava há duas semanas na casa de um amigo da mãe enquanto a mesma viajava pelo exterior. Felizmente parentes da mãe já deram abrigo à criança e a mesma não sofreu qualquer tipo de agressão. Só para situar: a guarda é unilateral da mãe pois quando nos separamos ela ainda estava grávida e eu já morava em cidade distante. Não houve regulamentação de visitas até a presente data pois sempre tentei resolver tudo amigavelmente, sem muito sucesso. Nunca consegui trazer minha filha para passar férias na minha cidade nem viajar conosco (eu e minha esposa), ela sempre diz que já tem compromissos e quando pergunto para minha filha o que ela fez nas férias, ela não responde. Ela omite coisas importantes sobre minha minha filha: além da questão de deixar a criança com terceiros, omitiu, por exemplo, o batizado da mesma, só soube pela própria criança. Sei que ela utiliza parte da pensão com outras coisas que não a criança, entretanto, para evitar maior desgaste, nunca entrei na justiça. Pergunto: o fato dela ter deixado a criança com terceiros, viajar para o exterior e não me comunicar é motivo suficiente para inversão de guarda? Vou entrar com solicitação de regulamentação das visitas e pedido de guarda compartilhada, para ter maior poder decisório, mas caso descubra, por exemplo, que é comum ela viajar e deixar a criança em tais condições estou considerando solicitar inversão de guarda. Já conversei com minha atual esposa, temos a vida bastante estruturada, tanto materialmente quanto emocionalmente, ao contrário da mãe, que vive afastada do trabalho por problemas psicológicos (inclusive a tal viagem ao exterior se deu durante um afastamento). Agradeço pelos conselhos.

Respostas

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    pensador Terça, 25 de setembro de 2018, 17h27min

    Deve constituir advogado. Entendo ser possivel frente aos fatos. Lembrando que a questão probatória é a mais importante.
    Saudações,

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 17h43min

    Sobre o Conselho Tutelar já fui informado de que ela terá que assinar um Termo de Responsabilidade, imagino que um advogado consiga os documentos, mesmo porque ela passou por avaliação psicológica. Fora isso, tenho inúmeras conversar em Whattsapp que demonstram a negativa dela em permitir viagens, passeios, a questão do batizado, sem nenhum motivo minimamente plausível: falta de grade nas janelas do apartamento, no caso de uma criança de 12 anos? Porque não conhece minha esposa, mas já viajou com a minha filha e com um namorado que não conheço; minha esposa tem cachorros que podem ser bravos (não é nenhum Pitbull, são dois Yorkshires!).

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    pensador Terça, 25 de setembro de 2018, 17h54min

    Estes podem ser indícios mas não motivos suficientes, a questão do abandono sim é grave. Constitua advogado para estudar a melhor maneira de colher as provas necessárias.
    Saudações,

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