Contato do Conselho Tutelar - inversão de guarda?
Prezados, boa tarde! Recebi um telefonema do Conselho Tutelar me perguntando se estava ciente de que minha filha, de 12 anos e que reside com a mãe numa cidade distante da minha, estava há duas semanas na casa de um amigo da mãe enquanto a mesma viajava pelo exterior. Felizmente parentes da mãe já deram abrigo à criança e a mesma não sofreu qualquer tipo de agressão. Só para situar: a guarda é unilateral da mãe pois quando nos separamos ela ainda estava grávida e eu já morava em cidade distante. Não houve regulamentação de visitas até a presente data pois sempre tentei resolver tudo amigavelmente, sem muito sucesso. Nunca consegui trazer minha filha para passar férias na minha cidade nem viajar conosco (eu e minha esposa), ela sempre diz que já tem compromissos e quando pergunto para minha filha o que ela fez nas férias, ela não responde. Ela omite coisas importantes sobre minha minha filha: além da questão de deixar a criança com terceiros, omitiu, por exemplo, o batizado da mesma, só soube pela própria criança. Sei que ela utiliza parte da pensão com outras coisas que não a criança, entretanto, para evitar maior desgaste, nunca entrei na justiça. Pergunto: o fato dela ter deixado a criança com terceiros, viajar para o exterior e não me comunicar é motivo suficiente para inversão de guarda? Vou entrar com solicitação de regulamentação das visitas e pedido de guarda compartilhada, para ter maior poder decisório, mas caso descubra, por exemplo, que é comum ela viajar e deixar a criança em tais condições estou considerando solicitar inversão de guarda. Já conversei com minha atual esposa, temos a vida bastante estruturada, tanto materialmente quanto emocionalmente, ao contrário da mãe, que vive afastada do trabalho por problemas psicológicos (inclusive a tal viagem ao exterior se deu durante um afastamento). Agradeço pelos conselhos.