Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Quarta, 26 de setembro de 2018, 5h38min

    A depender do seu regime de casamento a sua esposa tem direito ao imóvel. Comprar sem anuência do cônjuge é lícito e possível; vender não.

    Entretanto eu imagino que será pedida sua certidão de nascimento e o erro fatalmente será descoberto antes do financiamento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.