PARTÍCIPE OU CONDUTA ATÍPICA?

Há 18 anos ·
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JOSÉ EMPRESTOU ARMA DE FOGO AO AMIGO JOÃO, PARA QUE ESTE MATASSE PEDRO. CHEGANDO AO TRABALHO DE PEDRO,INFORMARAM QUE ESTE HAVIA VIAJADO. MAIS ADIANTE, POR ACASO, JOÃO ENCONTRA FRANCISCO, OUTRO DESAFETO SEU E ATIRA MATANDO-O.

PERGUNTA-SE: JOSÉ É PARTÍCIPE? HÁ POSSIBILIDADE DA SUA CONDUTA SER ATÍPICA? ME AJUDEM!!!!!

1 Resposta
Rubens Oliveira da Silva
Há 18 anos ·
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Marly Therezinha,

Na pior das hipóteses, a conduta de José não é atípica. O empréstimo da arma é fato típico, encontrando perfeita subsunção ao tipo do art. 14 da Lei 10.826/2003. Afora isso, entretanto, no que tange ao concurso de pessoas, entendo que houve a participação de José na morte de Francisco. José emprestou a arma para João, cuja finalidade era este matar Pedro. Não encontrando Pedro, João acabou por ceifar a vida de Francisco. Evidentemente, João pretendia matar Pedro, contudo, por não encontrar este, acabou por matar outro, que, inicialmente, não estava em seus planos. Defendo a tese da participação, face à relevância do bem jurídico atingido - a vida. Quem empresta uma arma de fogo sabendo que a mesma será utilizada para um homicídio, o fato do autor do crime matar A ou B, é irrelevante para a configuração da participação.

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Há 11 anos
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