Dúvidas Outros

PRESCRIÇÃO - INDENIZATÓRIAS X DIREITOS FUNDAMENTAIS

Há 7 anos ·
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Colegas, preciso de uma informação e de antemão agradeço: Temos diversas ações da pesca artesanal (indenizatórias) em desfavor de um porto marítimo da região; Obviamente, pelas "vias normais", essas ações encontram-se prescritas; Não fora levantada nelas a questão ambiental, já que eles tem TODAS as licenças ambientais para o labor; Porém, o que se leva em conta aqui, é a questão voltada aos direitos fundamentais (tacitamente comprovado); Minha pergunta: Qual a posição dos tribunais, no que tange à explícita prescrição em indenizatórias (03 anos), contrapondo-se à relevância da questão "Direitos Fundamentais"? Grata!

8 Respostas
pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Poderia declinar quais os direitos fundamentais atingidos com a implementação do referido porto.

Rô Fabrin Braga
Há 7 anos ·
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Levando-se em conta que a CF definiu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos (aprovados pelo Congresso) são equivalentes à emendas à Constituição e têm a mesma validade de um direito fundamental, eles ao menos tem acesso às redondezas da área portuária, e o trapiche (embarcadouro principal) foi construído em cima do "poço" - que é reconhecidamente a entrada e saída de peixes; Ficaram sem acesso à trabalho, educação e demais direitos sociais, inclusive para sua alimentação. Note que, as (mesmas) ações ajuizadas em 2009 foram TODAS PROCEDENTES - porém não estavam prescritas, e isso é inquestionável; A questão aqui é exclusivamente a PRESCRIÇÃO delas.

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Sim, perfeito, acompanhei o raciocínio. A imprescritibilidade em sede de danos difusos ambientais infelizmente não guarda relação com a reparação de danos privados (prescrição trienal). Os dois correm em separado, ou seja, a alegação da imprescritibilidade não prestaria a reparar o dano privado, visto pela óptica da reparação civil. Reformulo então meu questionamento para poder acompanhar o raciocínio e lhe ajudar no que for possível: Qual a base para neste caso alegar a imprescritibilidade, lembrando que estamos fundando no direito civil. Dou um exemplo: A derruba a casa de B que fica sem o direito fundamental de moradia, porém mesmo assim B tem apenas 3 anos para a ação de reparação. Com os fundamentos que a consulente apresentou, não vislumbro possibilidade de prosperar.

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Em tempo: poderia declinar qual o lapso temporal decorrido. Talvez seja o caso de buscar se houve interrupção no prazo prescricional, por exemplo, por ação civil pública.

Rô Fabrin Braga
Há 7 anos ·
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07 anos!

Rô Fabrin Braga
Há 7 anos ·
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Sim, é verdade, vou fazer uma busca, obrigada pela dica!

Rô Fabrin Braga
Há 7 anos ·
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Pois então: Existe uma Ação Civil Pública de 2015, porém, absolutamente nada a ver o conteúdo.

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Veja bem irrelevante o conteúdo, interessa saber se trata da mesma causa de pedir, interrompendo a prescrição, verificar quando se deu o fato, quando iniciou a ação civil pública e quando transitou. Em tese se transitou após outubro de 2015 ainda seria possível. Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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