tem direito a o dinheiro do velho?
minha mãe ficou viúva pois era casada com comunhão de bens com meu pai .ele morreu ela casou com um idoso de 78 anos com separação de bens ela recebe um benefício do filho mental. E o filho dela matou o idoso .ela tem direito aposentadoria dele ?
O acúmulo de pensão é proibido há muito tempo no regime de previdência geral administrado pelo INSS. Então partindo do pressuposto de que todos os benefícios em questão sejam pagos pelo INSS o que não foi esclarecido convém és parecer outras coisas que não ficaram esclarecidas no texto. O filho dela doente mental recebia pensão por morte do pai? Ela no caso representava o filho para receber o valor total da pensão? Ou recebia como esposa metade e a outra metade o filho recebia? O idos de 78 anos recebia aposentadoria do INSS? Ou era benefício assistencial do idoso? Se aposentado como imagino o filho de a que não é filho do idoso assassinado não teria direito à pensão por morte. Quanto a ela poderia optar entre a pensão do idoso e aMas poderia tznto pensão do marido anterior. Se provada sua participação no crime ela não teria direito à pensão do idoso assassinado. Mas tambem nao pdrderia o direito a pensao do que foi mrto pelo filho. Visto a sancao conforme recente alteracao da lei em 2015 só ser aplicada quanto ao não recebimento de pensão por morte do que foi atingido pelo homicídio. Ainda que o doente mental tenha morto o próprio pai pensionante provado que o fez destituído da razão teria direito a pensao por estar excluída a cupabiidade.