Olá, sou estudande de Direito, na faculdade Integrado de Campo Mourão, e meu professor de IED disse que vai colocar a seguinte pergunta na prova da semana que vem: Existem lacunas no Ordenamento Jurídico? Explique.

Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.

Grato de atenção

Fernando Ribeiro Yamauti

Respostas

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    Talita Hasegawa Terça, 21 de outubro de 2008, 20h16min

    Existem lacunas no Ordenamento Jurídico? Explique.

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    Renato Sexta, 07 de novembro de 2008, 0h25min

    Existem lacunas no ordenameto jurídico por alguns motivos. Um deles é o simples fato de que o legislador não consegue, não pode prever todas as situações fáticas que existem. O mundo dos fatos é abstrato ao infinito, além de ser assaz dinâmico - situações novas acontecem a cada dia.
    Mas também há lacunas que são deixadas de propósito, como por exemplo, as lacunas na Constituição Federal. Pois não cabe a CF tratar de forma pormenorizada o seu conteúdo devido a sua carga eminintemente principiológica, muito embora ela seja considerada uma Constituição analítica.
    Logo, o legislador constituinte deixou lacunas a serem preenchidas pelo legislador ordinário para tratar das minúcias do assunto. A exemplo disso temos as normas constitucionais de eficácia contida e limitada.

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    NEIRILMAR Quinta, 20 de novembro de 2008, 10h02min

    Prezado amigo,

    Sabendo que o ordenamento juridico e um sistema, vale resaltar que no ordenament o juridico não existem lacunas elas só existem nas Leis.
    Por exemplo o juiz não pode deixar de decidir por alegação da falta da Lei, ele deverá integrar o direito conforme o Decreto-Lei n.º 4.657, de setembro de 1.942 Lei de Introdução ao Código Civil, Art.º 04, caput.
    Assim,comprovamos que o Ordenamento Juridico e "Completo" não possui lacunas, as lacunas existem nas Leis.

    Atenciosamente,

    Neirilmar.






    Existem lacunas no Ordenamento Jurídico

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    newton de oliveira lima Sábado, 22 de novembro de 2008, 12h33min

    Podem existir lacunas no ordenamento também, pois nem sempre o ordenamento, que é um produto discursivo e formal, açambarca a complexidade dos fenômenos, ainda mais na pós-modernidade hipercomplexa. Na verdade, uma interpretação construtiva do direito ultrapassa os meandros da formalidade e atinge outros valores que nao os do próprio ordenamento (valores políticos, religiosos ) e trabalha como os potenciais de significação dos mesmos(como diz habermas) para poder construir a norma para o caso concreto. Se no ordenamento nao houvessem lacunas, como explicar as revoluções que dão origens a novas constituições, como explicar o próprio fato da mutação constitucional e da necessidade de atualizar a constituição(que é a matriz do ordenamento, se ela nao tivesse lacunas nao seria necessário mudá-la ou emendá-la).

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