Acidente de Transito envolvendo veículos oficiais.
No dia 01/06/08, me envolvi em um acidente de transito com uma viatura da PM, foi feito boletim de ocorrência no local e fui ao comando da PM Z. Sul De SP para abertura de inquérito para verificar responssabilidades, estou em desvantagem pois o policial que dirigia a viatura, diz estar com a razão e não é culpado pelo acidente é claro nunca é, mas minha esposa estava com migo no veiculo e so tenho ela como estemunha, tinha algumas pessoas que presenciaram o acidente, mas quem iria testemunhar contra a policia ? é infelismente todos negaram meu pedido. Posso ingressar com uma ação no juisado de pequenas causas antes do resultado do inquerito da policia ? Tenho seguro do meu veículo mas acho injusto ter que arcar com custos de franquia que não é barata, e ficar no risco ainda de ter que pagar a viatura policial.
Amigo Fernando,
Geralmente quando acontece acidentes envolvendo viatura oficial, faz-se perícia no local do evento, bem como, e especialmente, nos veículos envolvidos. Portanto, não poderá haver qualquer deturpação da situação fática do evento durante a apuração dos fatos. Sendo órgão da Administração Pública Estadual a outra parte, melhor ainda que esta deve preservar pela lisura na apuração do ocorrido. Também, acredito que deva ter sido elaborado um procedimento na Polícia Civil (mesmo que não tenha havido vítimas) e outro procedimento administrativo no Comando da Polícia Militar. Logo, você poderá (poderá, não deverá) aguardar o resultado do Inquérito Policial, com a indicação da culpa sobre aquele que causou o acidente, valendo esta, como prova para a indenização dos danos materiais sofridos. Se achar que isso possa demorar muito, certamente o Instituto de Criminalística deverá elaborar laudo pericial sobre o acidente, tanto de local quanto dos veículos. Esses laudos serão juntados no Inquérito e poderão lhe dar a resposta mais rápida antes da finalização do inquérito. Você poderá requisitar ao Delegado de Polícia uma cópia. De posse dos laudos, você poderá intentar a ação indenizatória, desde que, é claro, estes lhe sejam favoráveis.
Abraços.