Devolução amigavel de Veículo financiado - Leasing
Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??
MULLER.
Se o bem foi quitado e a opção foi ficar com o bem (o que fez a concessionaria) não há que se falar em devolução da VRG.
Até porque todo contrato estipula o prazo para manifestação quanto a devolução do bem e reaver o VRG, sendo o silencio da parte entendido como opção pelo bem e não devolução da VRG. (normalmente são 30 dias).
Boa sorte.
Boa tarde. Pago um Leasing desde junho de 2007. São 60 prestações de R$ 425,56 de um veiculo de R$ 17.000,00. Portanto, já paguei 35 prestações. Não tenho nenhuma prestação atrasada porém estou com dificuldades de continuar pagando. No carne vem especificado:
CONTRA-PREST: 142,23 - RESIDUAL: 283,33
Gostaria de devolver amigavelmente o veículo à financiadora. Como devo proceder? Terei direito de devolução do Residual? Pretendo devolver antes de ocorrer atraso em alguma prestação. Grato
Carlos.
Faça a devolução via judicial, com uma ação de rescisão de contrato, com pedido de devolução de VRG.
Ou pare de pagar e aguarde a busca e apreensão, e então peça também a devolução. Só que nesse caso haverá saldo remanescente a ser descontato do valor da VRG.
Saldo remanescente é o pagamento do valor do arrendamento durante o periodo que o carro ficou contigo (algumas sentenças tem reconhecido que deve ser pago o saldo remanescente, acrescido de juros e correção).
Ou ainda, mande uma carta com AR, avisando a financiadora (arrendante) que não tem mais interesse em permanecer com o bem e que deseja a restituição do VRG. evidente que eles não concordarão, mas voce tera como provar juridicamente que não deve saldo remanescente, pois avisou que não pretende ficar com o bem e que ele estava a disposição da financeira.
ok?
boa sorte.
Dr. Ollizes Então a melhor saída seria eu fazer a devolução via judicial, antes de ocorrerem atrasos. Preciso procurar um advogado para fazer isso? Com base nos valores que citei acima, e sabendo que hoje o veiculo vale, na tabela FIPE, em torno de 13 mil, é possivel saber quanto de devolução do VRG eu terei direito? Como é feito esse cálculo? Seria de acordo com o valor obtido no leilão? Digamos que paguei um valor X referente ao VRG, e o carro foi vendido por um valor Y. Se X + Y for maior que 13 mil eles teriam que me devolver essa diferença. É assim que se calcula? Grato, Carlos
Carlos.
Sim, precisa advogado.
Quanto ao preço do bem, é o que vc menos precisa se preocupar.
Voce não comprou e sim ARRENDOU o bem, com direito a opção de compra ao final.
Pode ver nos documentos do veiculo (CRLV) que o Veiculo esta em nome da arrendatária e abaixo nas observações é que consta seu nome como ARRENDANTE.
Em sintese é isso que preve o contrato de arrendamento.
Voce paga uma parte como aluguel do bem (contra prestação) e para adquirir o bem ao final voce paga o Valor Residual de Garantia (VRG)
Se voce pagou 35 prestações, é só multiplicar pelo residual - É este o valor que vc tem direito a restituir.
O problema (ao menos aqui em SP) é que tem camara que entende que a correção e os juros devem ser da data que vc pagou a prestação e outras entendem que é a partir da citação.
Mas quanto ao devolver, não tem nenhuma sentença favoravel aos bancos, e sim todas a favor do arrendante (seu caso)
ok?
boa sorte e aproveite a oportunidade.
Olá Dr. Ollizes Aqui no Rio, a jurisprudência também é favorável, mas tenho dúvidas quanto ao meu caso: - não estou inadimplente e não quero ficar, pois preciso do meu nome limpo; - devolvendo amigavelmente o bem, eu poderia também fazer jus À devolução do VRG? Não vi jurisprudência alguma nesse sentido. - Qual a ação cabível? Ação de rescisão e eu pediria uma liminar para não ter que pagar as prestações até a efetiva entrega do bem? Eu seria depositária nesse caso, certo? Gostaria de obter informações nesse sentido. Aguardo seu contato.
Dra. ISADORA.
Normalmente, os bancos relutam muito em aceitar a "devolução amigável".
E quando aceitam, apresentam um valor ao cliente a ser pago, e ainda fazem um termo de quitação no qual o cliente afirma nada ter a reclamar financeiramente a qualquer titulo.
O caminho seria o judicial.. sim poderia ser uma rescisória de contrato de Leasing, com suspensão do pagamento do valor do arrendamento e do valor residual de garantia.
Peça que a empresa seja citada de que o bem esta a disposição, e que solicita seja informado onde o apresenta para inspeção e entrega.
Espero ter ajudado.
boa sorte.
Boa tarde, Dr. Ollizes. eu financiei um carro em 60x, pagando 9 prestações. como tive dificuldades de continuar pagando, deixei 3 prestações em aberto e devolvi amigavelmente o carro para a financeira, assinando o termo de devolução extrajudicial. Pois bem, nesse termo diz que caso no leilão haja diferença entre o preço da venda e o valor do bem, eu arcaria com a diferença. Sendo assim, meu carro tinha valor financiado de 60.000 e comecei a receber avisos de que deveria pagar 10.000 como diferença ne venda. Então pergunto: como se trata de arrendamento, uma vez devolvido amigavelmente o carro, não estaria extinta a dívida? o fato de, no leilão, não se ter chegado ao valor do bem, é consequência lógica do mercado que desvaloriza o bem. Nesse caso, cabe a mim pagar essa diferença ou esa cláusula é nula? Obrigado pela atenção
JOÃO NETO.
Para as empresas de financiamento, o contrato de arrendamento é um contrato de financiamento.
Tanto eu, quanto outros colegas advogados temos conseguido comprovar na justiça que Leasing, é arrendamento.
Sendo arrendamento, nada mais é que um contrato de aluguel com opção de compra.
Portanto, entendo que no seu caso, com a devolução do bem objeto do arrendamento, nada mais deve a financeira arrendante do bem.
Deixa te cobrarem judicialmente, que vc pede a declaração de quitação e devolução do valor pago a titulo de VRG.
Se te mandarem para o SPC, vc tem como questionar da mesma forma judicialmente.
Atualmente, as financeiras ainda não conseguirarm reverter esse entendimento do judiciario.
ok?
boa sorte.
Olá Dr. Ollizes,
Aqui na Capital de São Paulo os processos contra as financeiras tem corrido rapidamente, pois a sede das financeiras ficam todas aqui. Eu havia financiado uma Van para minha empresa de transportes, pagava cerca de R$ 2.900,00 na parcela. Como tive problemas financeiros resolvi devolver amigavelmente o veículo. O escritorio de cobrança do banco estava exigindo que eu pagasse algumas multas e IPVA atrasados do veículo. Como não tinha o dinehiro ficavam me ameaçando entrar com busca e apreensão. Meu nome ja estava no Serasa, me prejudicando nos negócios. Procurando uma solução achei num fórum da Internet um advogado especialista em processos do direito do consumidor. (Dr. Cesar - [email protected]) Ele me orientou a notificar o banco da minha intenção de devolver o veículo e posteriormente a entrega exigimos a prestação de contas do valor apurado em leilão.
Fiquei surpreso pois em 5 meses recebi a seguinte sentença:
Sentença Proferida Sentença nº 1012/2010 registrada no livro nº 284 às Fls. 206/212: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta contra .... LEASING S/A, para o fim de condenar a requerida a devolução das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido, no importe de R$20.410,49 (vinte mil quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, tornando definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida, para baixa da negativação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da condenação.
Antonio Marcos.
De fato, aqui no estado de SP, os consumidores que estão pleiteando a VRG, estão ganhando.
Existe ainda uma Camara do TJ-MG que acata que contrato de Leasing é fiananciamento, com isso o consumidor tem que aguardar a venda em leilão e verificar o restante do débito.
Mas é uma só dentre todas. O restante esta consolidando que a VRG em caso de devolução ou busca e apreensão tem que ser devolvido.
Peço orientação sobre leasing , estou em atraso desde o início do ano por razões de desemprego , estive por 4 meses desempregado. Efetuei contato com a financeira porém por 4 vezes eles somente informaram sobra quitação total do contrato , não ofertaram outra proposta e embutiram juros absurdos ... inclusive a atendente insistia para eu conseguir os valores e manter o contrato , o que não me permiti mais por razões financeiras. Meu atual emprego minha renda é menos da metade do antigo , quando contratei o leasing. Estou preocupado pois preciso resolver o quanto antes essa situação , fui informado sobre o VRG , saldo à devolver , e me preocupo muito com uma possível busca e apreensão.
FINANCEIRA FINASA
PEUGEOT 60 PARCELAS DE R$ 1.200
PAGUEI 19 PARCELAS
EM ATRASO 8 PARCELAS
Dr. Ollizes , bom dia
Qual a diferença entre entregar amigavelmente o veículo e aguardar a busca e apreensão , caso a financeira não aceite acordo ????
O senhor comentou que " pode ser que descontem do VRG as parcelas em atraso " , quer dizer que a financeira pode decidir dessa forma sem ser necessário eu contratar um advogado ???
O VRG eu consigo dentro das decisões atuais da justiça ???
Aguardo orientações do senhor ...
Abraços ;
Ricardo