Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

Respostas

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    Dr.Müller - [email protected] Segunda, 28 de junho de 2010, 19h50min

    Caros colegas,

    Poderia alguém que deixou de pagar as prestações de um leasing após a 8ª parcela, e vendeu o veículo posteriormente a uma concessionária, onde a mesma efetuou a quitação do veículo, requerer a devolução dos VRG dessas oito parcelas que pagou?

    Alguém saberia responder?

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 29 de junho de 2010, 9h23min

    MULLER.

    Se o bem foi quitado e a opção foi ficar com o bem (o que fez a concessionaria) não há que se falar em devolução da VRG.

    Até porque todo contrato estipula o prazo para manifestação quanto a devolução do bem e reaver o VRG, sendo o silencio da parte entendido como opção pelo bem e não devolução da VRG. (normalmente são 30 dias).

    Boa sorte.

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    Dr.Müller - [email protected] Terça, 29 de junho de 2010, 9h49min

    Ok Dr. Ollizes, muito obrigado pelo esclarecimento, abraço.

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    Carlos E. S. Quarta, 14 de julho de 2010, 14h04min

    Boa tarde.
    Pago um Leasing desde junho de 2007.
    São 60 prestações de R$ 425,56 de um veiculo de R$ 17.000,00. Portanto, já paguei 35 prestações. Não tenho nenhuma prestação atrasada porém estou com dificuldades de continuar pagando. No carne vem especificado:

    CONTRA-PREST: 142,23 - RESIDUAL: 283,33

    Gostaria de devolver amigavelmente o veículo à financiadora.
    Como devo proceder? Terei direito de devolução do Residual?
    Pretendo devolver antes de ocorrer atraso em alguma prestação.
    Grato

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 15 de julho de 2010, 8h40min

    Carlos.

    Faça a devolução via judicial, com uma ação de rescisão de contrato, com pedido de devolução de VRG.

    Ou pare de pagar e aguarde a busca e apreensão, e então peça também a devolução. Só que nesse caso haverá saldo remanescente a ser descontato do valor da VRG.

    Saldo remanescente é o pagamento do valor do arrendamento durante o periodo que o carro ficou contigo (algumas sentenças tem reconhecido que deve ser pago o saldo remanescente, acrescido de juros e correção).

    Ou ainda, mande uma carta com AR, avisando a financiadora (arrendante) que não tem mais interesse em permanecer com o bem e que deseja a restituição do VRG. evidente que eles não concordarão, mas voce tera como provar juridicamente que não deve saldo remanescente, pois avisou que não pretende ficar com o bem e que ele estava a disposição da financeira.

    ok?

    boa sorte.

    [email protected]

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    Carlos E. S. Quinta, 15 de julho de 2010, 11h59min

    Dr. Ollizes
    Então a melhor saída seria eu fazer a devolução via judicial, antes de ocorrerem atrasos.
    Preciso procurar um advogado para fazer isso?
    Com base nos valores que citei acima, e sabendo que hoje o veiculo vale, na tabela FIPE, em torno de 13 mil, é possivel saber quanto de devolução do VRG eu terei direito?
    Como é feito esse cálculo? Seria de acordo com o valor obtido no leilão?
    Digamos que paguei um valor X referente ao VRG, e o carro foi vendido por um valor Y.
    Se X + Y for maior que 13 mil eles teriam que me devolver essa diferença. É assim que se calcula?
    Grato,
    Carlos

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 15 de julho de 2010, 20h27min

    Carlos.

    Sim, precisa advogado.

    Quanto ao preço do bem, é o que vc menos precisa se preocupar.

    Voce não comprou e sim ARRENDOU o bem, com direito a opção de compra ao final.

    Pode ver nos documentos do veiculo (CRLV) que o Veiculo esta em nome da arrendatária e abaixo nas observações é que consta seu nome como ARRENDANTE.

    Em sintese é isso que preve o contrato de arrendamento.

    Voce paga uma parte como aluguel do bem (contra prestação) e para adquirir o bem ao final voce paga o Valor Residual de Garantia (VRG)

    Se voce pagou 35 prestações, é só multiplicar pelo residual - É este o valor que vc tem direito a restituir.

    O problema (ao menos aqui em SP) é que tem camara que entende que a correção e os juros devem ser da data que vc pagou a prestação e outras entendem que é a partir da citação.

    Mas quanto ao devolver, não tem nenhuma sentença favoravel aos bancos, e sim todas a favor do arrendante (seu caso)

    ok?

    boa sorte e aproveite a oportunidade.

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    Dra. Isadora Terça, 20 de julho de 2010, 17h55min

    Olá Dr. Ollizes
    Aqui no Rio, a jurisprudência também é favorável, mas tenho dúvidas quanto ao meu caso:
    - não estou inadimplente e não quero ficar, pois preciso do meu nome limpo;
    - devolvendo amigavelmente o bem, eu poderia também fazer jus À devolução do VRG? Não vi jurisprudência alguma nesse sentido.
    - Qual a ação cabível? Ação de rescisão e eu pediria uma liminar para não ter que pagar as prestações até a efetiva entrega do bem? Eu seria depositária nesse caso, certo?
    Gostaria de obter informações nesse sentido.
    Aguardo seu contato.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 20 de julho de 2010, 18h42min

    Dra. ISADORA.

    Normalmente, os bancos relutam muito em aceitar a "devolução amigável".

    E quando aceitam, apresentam um valor ao cliente a ser pago, e ainda fazem um termo de quitação no qual o cliente afirma nada ter a reclamar financeiramente a qualquer titulo.

    O caminho seria o judicial.. sim poderia ser uma rescisória de contrato de Leasing, com suspensão do pagamento do valor do arrendamento e do valor residual de garantia.

    Peça que a empresa seja citada de que o bem esta a disposição, e que solicita seja informado onde o apresenta para inspeção e entrega.

    Espero ter ajudado.

    boa sorte.

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    João Netto Domingo, 01 de agosto de 2010, 13h19min

    Boa tarde, Dr. Ollizes. eu financiei um carro em 60x, pagando 9 prestações. como tive dificuldades de continuar pagando, deixei 3 prestações em aberto e devolvi amigavelmente o carro para a financeira, assinando o termo de devolução extrajudicial. Pois bem, nesse termo diz que caso no leilão haja diferença entre o preço da venda e o valor do bem, eu arcaria com a diferença. Sendo assim, meu carro tinha valor financiado de 60.000 e comecei a receber avisos de que deveria pagar 10.000 como diferença ne venda. Então pergunto: como se trata de arrendamento, uma vez devolvido amigavelmente o carro, não estaria extinta a dívida? o fato de, no leilão, não se ter chegado ao valor do bem, é consequência lógica do mercado que desvaloriza o bem. Nesse caso, cabe a mim pagar essa diferença ou esa cláusula é nula? Obrigado pela atenção

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 01 de agosto de 2010, 14h52min

    JOÃO NETO.

    Para as empresas de financiamento, o contrato de arrendamento é um contrato de financiamento.

    Tanto eu, quanto outros colegas advogados temos conseguido comprovar na justiça que Leasing, é arrendamento.

    Sendo arrendamento, nada mais é que um contrato de aluguel com opção de compra.

    Portanto, entendo que no seu caso, com a devolução do bem objeto do arrendamento, nada mais deve a financeira arrendante do bem.

    Deixa te cobrarem judicialmente, que vc pede a declaração de quitação e devolução do valor pago a titulo de VRG.

    Se te mandarem para o SPC, vc tem como questionar da mesma forma judicialmente.

    Atualmente, as financeiras ainda não conseguirarm reverter esse entendimento do judiciario.

    ok?

    boa sorte.

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    João Netto Domingo, 01 de agosto de 2010, 15h10min

    Obrigado pelos esclarecimentos Dr.Ollizes.

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    João Netto Domingo, 01 de agosto de 2010, 15h11min

    Obrigado pelos esclarecimentos Dr.Ollizes.

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    Antonio Marcos Carvalho Sábado, 07 de agosto de 2010, 22h00min

    Olá Dr. Ollizes,

    Aqui na Capital de São Paulo os processos contra as financeiras tem corrido rapidamente, pois a sede das financeiras ficam todas aqui. Eu havia financiado uma Van para minha empresa de transportes, pagava cerca de R$ 2.900,00 na parcela. Como tive problemas financeiros resolvi devolver amigavelmente o veículo. O escritorio de cobrança do banco estava exigindo que eu pagasse algumas multas e IPVA atrasados do veículo. Como não tinha o dinehiro ficavam me ameaçando entrar com busca e apreensão. Meu nome ja estava no Serasa, me prejudicando nos negócios.
    Procurando uma solução achei num fórum da Internet um advogado especialista em processos do direito do consumidor. (Dr. Cesar - [email protected]) Ele me orientou a notificar o banco da minha intenção de devolver o veículo e posteriormente a entrega exigimos a prestação de contas do valor apurado em leilão.

    Fiquei surpreso pois em 5 meses recebi a seguinte sentença:

    Sentença Proferida
    Sentença nº 1012/2010 registrada no livro nº 284 às Fls. 206/212: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta contra .... LEASING S/A, para o fim de condenar a requerida a devolução das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido, no importe de R$20.410,49 (vinte mil quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, tornando definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida, para baixa da negativação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da condenação.

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 08 de agosto de 2010, 11h04min

    Antonio Marcos.

    De fato, aqui no estado de SP, os consumidores que estão pleiteando a VRG, estão ganhando.

    Existe ainda uma Camara do TJ-MG que acata que contrato de Leasing é fiananciamento, com isso o consumidor tem que aguardar a venda em leilão e verificar o restante do débito.

    Mas é uma só dentre todas. O restante esta consolidando que a VRG em caso de devolução ou busca e apreensão tem que ser devolvido.

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    Ricardo M. Almeida Domingo, 29 de agosto de 2010, 16h01min

    Peço orientação sobre leasing , estou em atraso desde o início do ano por razões de desemprego , estive por 4 meses desempregado.
    Efetuei contato com a financeira porém por 4 vezes eles somente informaram sobra quitação total do contrato , não ofertaram outra proposta e embutiram juros absurdos ... inclusive a atendente insistia para eu conseguir os valores e manter o contrato , o que não me permiti mais por razões financeiras.
    Meu atual emprego minha renda é menos da metade do antigo , quando contratei o leasing.
    Estou preocupado pois preciso resolver o quanto antes essa situação , fui informado sobre o VRG , saldo à devolver , e me preocupo muito com uma possível busca e apreensão.

    FINANCEIRA FINASA

    PEUGEOT
    60 PARCELAS DE R$ 1.200

    PAGUEI 19 PARCELAS

    EM ATRASO 8 PARCELAS

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 30 de agosto de 2010, 9h30min

    Ricardo.

    A solução é tentar devolução amigável ou aguardar que entrem com busca e apreensão.

    Em qualquer dos casos, voce tem direito a devolução do que pagou a titulo de VRG.

    Pode ser que descontem do VRG o arrendamento do tempo que ficou com o carro, sem pagar nenhuma parcela.

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 30 de agosto de 2010, 9h31min

    editado por duplicidade

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    Ricardo M. Almeida Terça, 31 de agosto de 2010, 11h09min

    Dr. Ollizes , bom dia

    Qual a diferença entre entregar amigavelmente o veículo e aguardar a busca e apreensão , caso a financeira não aceite acordo ????

    O senhor comentou que " pode ser que descontem do VRG as parcelas em atraso " , quer dizer que a financeira pode decidir dessa forma sem ser necessário eu contratar um advogado ???

    O VRG eu consigo dentro das decisões atuais da justiça ???

    Aguardo orientações do senhor ...

    Abraços ;

    Ricardo

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