Devolução amigavel de Veículo financiado - Leasing

Há 17 anos ·
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Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

134 Respostas
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Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caros colegas,

Poderia alguém que deixou de pagar as prestações de um leasing após a 8ª parcela, e vendeu o veículo posteriormente a uma concessionária, onde a mesma efetuou a quitação do veículo, requerer a devolução dos VRG dessas oito parcelas que pagou?

Alguém saberia responder?

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Alguém?

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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MULLER.

Se o bem foi quitado e a opção foi ficar com o bem (o que fez a concessionaria) não há que se falar em devolução da VRG.

Até porque todo contrato estipula o prazo para manifestação quanto a devolução do bem e reaver o VRG, sendo o silencio da parte entendido como opção pelo bem e não devolução da VRG. (normalmente são 30 dias).

Boa sorte.

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Ok Dr. Ollizes, muito obrigado pelo esclarecimento, abraço.

Carlos E. S.
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Pago um Leasing desde junho de 2007. São 60 prestações de R$ 425,56 de um veiculo de R$ 17.000,00. Portanto, já paguei 35 prestações. Não tenho nenhuma prestação atrasada porém estou com dificuldades de continuar pagando. No carne vem especificado:

CONTRA-PREST: 142,23 - RESIDUAL: 283,33

Gostaria de devolver amigavelmente o veículo à financiadora. Como devo proceder? Terei direito de devolução do Residual? Pretendo devolver antes de ocorrer atraso em alguma prestação. Grato

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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Carlos.

Faça a devolução via judicial, com uma ação de rescisão de contrato, com pedido de devolução de VRG.

Ou pare de pagar e aguarde a busca e apreensão, e então peça também a devolução. Só que nesse caso haverá saldo remanescente a ser descontato do valor da VRG.

Saldo remanescente é o pagamento do valor do arrendamento durante o periodo que o carro ficou contigo (algumas sentenças tem reconhecido que deve ser pago o saldo remanescente, acrescido de juros e correção).

Ou ainda, mande uma carta com AR, avisando a financiadora (arrendante) que não tem mais interesse em permanecer com o bem e que deseja a restituição do VRG. evidente que eles não concordarão, mas voce tera como provar juridicamente que não deve saldo remanescente, pois avisou que não pretende ficar com o bem e que ele estava a disposição da financeira.

ok?

boa sorte.

[email protected]

Carlos E. S.
Há 15 anos ·
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Dr. Ollizes Então a melhor saída seria eu fazer a devolução via judicial, antes de ocorrerem atrasos. Preciso procurar um advogado para fazer isso? Com base nos valores que citei acima, e sabendo que hoje o veiculo vale, na tabela FIPE, em torno de 13 mil, é possivel saber quanto de devolução do VRG eu terei direito? Como é feito esse cálculo? Seria de acordo com o valor obtido no leilão? Digamos que paguei um valor X referente ao VRG, e o carro foi vendido por um valor Y. Se X + Y for maior que 13 mil eles teriam que me devolver essa diferença. É assim que se calcula? Grato, Carlos

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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Carlos.

Sim, precisa advogado.

Quanto ao preço do bem, é o que vc menos precisa se preocupar.

Voce não comprou e sim ARRENDOU o bem, com direito a opção de compra ao final.

Pode ver nos documentos do veiculo (CRLV) que o Veiculo esta em nome da arrendatária e abaixo nas observações é que consta seu nome como ARRENDANTE.

Em sintese é isso que preve o contrato de arrendamento.

Voce paga uma parte como aluguel do bem (contra prestação) e para adquirir o bem ao final voce paga o Valor Residual de Garantia (VRG)

Se voce pagou 35 prestações, é só multiplicar pelo residual - É este o valor que vc tem direito a restituir.

O problema (ao menos aqui em SP) é que tem camara que entende que a correção e os juros devem ser da data que vc pagou a prestação e outras entendem que é a partir da citação.

Mas quanto ao devolver, não tem nenhuma sentença favoravel aos bancos, e sim todas a favor do arrendante (seu caso)

ok?

boa sorte e aproveite a oportunidade.

Dra. Isadora
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Ollizes Aqui no Rio, a jurisprudência também é favorável, mas tenho dúvidas quanto ao meu caso: - não estou inadimplente e não quero ficar, pois preciso do meu nome limpo; - devolvendo amigavelmente o bem, eu poderia também fazer jus À devolução do VRG? Não vi jurisprudência alguma nesse sentido. - Qual a ação cabível? Ação de rescisão e eu pediria uma liminar para não ter que pagar as prestações até a efetiva entrega do bem? Eu seria depositária nesse caso, certo? Gostaria de obter informações nesse sentido. Aguardo seu contato.

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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Dra. ISADORA.

Normalmente, os bancos relutam muito em aceitar a "devolução amigável".

E quando aceitam, apresentam um valor ao cliente a ser pago, e ainda fazem um termo de quitação no qual o cliente afirma nada ter a reclamar financeiramente a qualquer titulo.

O caminho seria o judicial.. sim poderia ser uma rescisória de contrato de Leasing, com suspensão do pagamento do valor do arrendamento e do valor residual de garantia.

Peça que a empresa seja citada de que o bem esta a disposição, e que solicita seja informado onde o apresenta para inspeção e entrega.

Espero ter ajudado.

boa sorte.

João Netto
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Dr. Ollizes. eu financiei um carro em 60x, pagando 9 prestações. como tive dificuldades de continuar pagando, deixei 3 prestações em aberto e devolvi amigavelmente o carro para a financeira, assinando o termo de devolução extrajudicial. Pois bem, nesse termo diz que caso no leilão haja diferença entre o preço da venda e o valor do bem, eu arcaria com a diferença. Sendo assim, meu carro tinha valor financiado de 60.000 e comecei a receber avisos de que deveria pagar 10.000 como diferença ne venda. Então pergunto: como se trata de arrendamento, uma vez devolvido amigavelmente o carro, não estaria extinta a dívida? o fato de, no leilão, não se ter chegado ao valor do bem, é consequência lógica do mercado que desvaloriza o bem. Nesse caso, cabe a mim pagar essa diferença ou esa cláusula é nula? Obrigado pela atenção

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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JOÃO NETO.

Para as empresas de financiamento, o contrato de arrendamento é um contrato de financiamento.

Tanto eu, quanto outros colegas advogados temos conseguido comprovar na justiça que Leasing, é arrendamento.

Sendo arrendamento, nada mais é que um contrato de aluguel com opção de compra.

Portanto, entendo que no seu caso, com a devolução do bem objeto do arrendamento, nada mais deve a financeira arrendante do bem.

Deixa te cobrarem judicialmente, que vc pede a declaração de quitação e devolução do valor pago a titulo de VRG.

Se te mandarem para o SPC, vc tem como questionar da mesma forma judicialmente.

Atualmente, as financeiras ainda não conseguirarm reverter esse entendimento do judiciario.

ok?

boa sorte.

João Netto
Há 15 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos Dr.Ollizes.

João Netto
Há 15 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos Dr.Ollizes.

Antonio Marcos Carvalho
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Ollizes,

Aqui na Capital de São Paulo os processos contra as financeiras tem corrido rapidamente, pois a sede das financeiras ficam todas aqui. Eu havia financiado uma Van para minha empresa de transportes, pagava cerca de R$ 2.900,00 na parcela. Como tive problemas financeiros resolvi devolver amigavelmente o veículo. O escritorio de cobrança do banco estava exigindo que eu pagasse algumas multas e IPVA atrasados do veículo. Como não tinha o dinehiro ficavam me ameaçando entrar com busca e apreensão. Meu nome ja estava no Serasa, me prejudicando nos negócios. Procurando uma solução achei num fórum da Internet um advogado especialista em processos do direito do consumidor. (Dr. Cesar - [email protected]) Ele me orientou a notificar o banco da minha intenção de devolver o veículo e posteriormente a entrega exigimos a prestação de contas do valor apurado em leilão.

Fiquei surpreso pois em 5 meses recebi a seguinte sentença:

Sentença Proferida Sentença nº 1012/2010 registrada no livro nº 284 às Fls. 206/212: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta contra .... LEASING S/A, para o fim de condenar a requerida a devolução das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido, no importe de R$20.410,49 (vinte mil quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, tornando definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida, para baixa da negativação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da condenação.

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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Antonio Marcos.

De fato, aqui no estado de SP, os consumidores que estão pleiteando a VRG, estão ganhando.

Existe ainda uma Camara do TJ-MG que acata que contrato de Leasing é fiananciamento, com isso o consumidor tem que aguardar a venda em leilão e verificar o restante do débito.

Mas é uma só dentre todas. O restante esta consolidando que a VRG em caso de devolução ou busca e apreensão tem que ser devolvido.

Ricardo M. Almeida
Há 15 anos ·
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Peço orientação sobre leasing , estou em atraso desde o início do ano por razões de desemprego , estive por 4 meses desempregado. Efetuei contato com a financeira porém por 4 vezes eles somente informaram sobra quitação total do contrato , não ofertaram outra proposta e embutiram juros absurdos ... inclusive a atendente insistia para eu conseguir os valores e manter o contrato , o que não me permiti mais por razões financeiras. Meu atual emprego minha renda é menos da metade do antigo , quando contratei o leasing. Estou preocupado pois preciso resolver o quanto antes essa situação , fui informado sobre o VRG , saldo à devolver , e me preocupo muito com uma possível busca e apreensão.

FINANCEIRA FINASA

PEUGEOT 60 PARCELAS DE R$ 1.200

PAGUEI 19 PARCELAS

EM ATRASO 8 PARCELAS

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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Ricardo.

A solução é tentar devolução amigável ou aguardar que entrem com busca e apreensão.

Em qualquer dos casos, voce tem direito a devolução do que pagou a titulo de VRG.

Pode ser que descontem do VRG o arrendamento do tempo que ficou com o carro, sem pagar nenhuma parcela.

boa sorte.

Ollizes Sidney / Advogado
Há 15 anos ·
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editado por duplicidade

Ricardo M. Almeida
Há 15 anos ·
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Dr. Ollizes , bom dia

Qual a diferença entre entregar amigavelmente o veículo e aguardar a busca e apreensão , caso a financeira não aceite acordo ????

O senhor comentou que " pode ser que descontem do VRG as parcelas em atraso " , quer dizer que a financeira pode decidir dessa forma sem ser necessário eu contratar um advogado ???

O VRG eu consigo dentro das decisões atuais da justiça ???

Aguardo orientações do senhor ...

Abraços ;

Ricardo

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Há 11 anos
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