Respostas

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    A

    Angelo Ferreira Sexta, 05 de outubro de 2018, 14h44min

    Não, você não poderá visitá-lo de forma alguma, só familiares comprovados, cônjuge ou companheira maior de idade devidamente comprovado tal vínculo, menor de idade como é o seu caso só descendentes, ou seja filhos dele se ele os tiver.

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    D

    Desconhecido Sexta, 05 de outubro de 2018, 14h51min

    Vai ter que arrumar outro ficante e ve se arruma alguém que nao e do crime

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    P

    pensador Sexta, 05 de outubro de 2018, 15h41min

    Pergunto-me se é serio. Não é possível que não haja um sequer na família com disposição suficiente para incurtir certa dose de juízo na consulente que recém deixou os cueiros.

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